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Ação FGTS - Revisional - Correção do FGTS
Ação FGTS - Revisional - Correção do FGTS. O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi criado para proteger o trabalhador demitido sem justa causa. Dessa forma, no início de cada mês, os empregadores depositam 8% do salário de cada empregado na CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, possibilitando ao trabalhador a chance de formar um patrimônio, bem como adquirir sua casa própria. Por força das Leis 8.036/1990 e 8.177/1991, o FGTS passou a ser atualizado monetariamente pela Taxa Referencial (TR), divulgada pelo Banco Central do Brasil, desde fevereiro de 1991, com capitalização de juros de 3% (três por cento) ao ano. Ocorre que há muito tempo a TR não reflete a correção monetária real, tendo se distanciado dos índices oficiais de inflação, principalmente desde janeiro de 1991, desencadeando milhares de Ações de Cobrança FGTS contra a Caixa Econômica. Em 2013, o Supremo Tribunal Federal, na ADI 4.357 – AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE, analisando a inconstitucionalidade da Emenda Constitucional nº 62/2009, vislumbrou que a TR não pode ser utilizada como índice de atualização monetária, eis que não é capaz de espelhar o processo inflacionário brasileiro. Então, ficou afastada a TR para corrigir os precatórios. Assim sendo, milhares de ações já foram ajuizadas contra a Caixa Econômica Federal baseada na ADI 4.357, no sentido de estender essa decisão às correções do FGTS. Dessa forma, buscam essas ações, remover a TR da correção do FGTS e aplicar outro índice que reflita a inflação (IPCA, INPC etc.).
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