UNIP - Universidade Paulista

at R. Mário Ipiranga, 4390, Parque Dez de Novembro, Manaus , 69055-660 Brazil

UNIP - Universidade Paulista - Av. Mário Ypiranga, 4390 - Parque 10 de Novembro Manaus - Amazonas Telefone: (92) 3643-3800

Address and contacts of UNIP - Universidade Paulista

place map
UNIP - Universidade Paulista
R. Mário Ipiranga, 4390, Parque Dez de Novembro
Manaus , AM 69055-660
Brazil
Email
Contact Phone
P: 09236433800
Website
http://www.unip.br

Description

A UNIP, Universidade Paulista, reconhecida pela Portaria nº 550/88, iniciou suas atividades em 9 de novembro de 1988. Foi constituída a partir do Instituto Unificado Paulista, IUP, do Instituto de Ensino de Engenharia Paulista, IEEP, e do Instituto de Odontologia Paulista, IOP; o primeiro destes, autorizado a funcionar em 1972, inicialmente com os cursos de Comunicação Social, Letras, Pedagogia e Psicologia. Hoje, em razão do processo de evolução, a UNIP, por meio de uma proposta acadêmica moderna, vem expandindo suas atividades por diversos Campi, visando à preparação de recursos humanos altamente qualificados demandados pela política de desenvolvimento nacional. A UNIP promove a formação atualizada dos alunos e sua capacitação para uma sociedade em mudança, por meio de um ensino de qualidade, tecnologicamente avançado e dirigido para o futuro, nas áreas das ciências humanas, sociais, exatas e da saúde. Sua finalidade maior é promover o desenvolvimento do potencial dos alunos, estabelecendo condições que possibilitem uma inserção ativa no mercado de trabalho e a solução criativa de problemas que a sociedade propõe. A realidade brasileira, que merece especial atenção por parte da UNIP, faz com que também seja dada ênfase aos programas de estudos pós-graduados. Estes dedicam-se ao aperfeiçoamento do seu próprio corpo docente assim como ao atendimento às necessidades da comunidade em geral, já que, além de formar profissionais de todas as áreas, de desenvolver pesquisas que venham a gerar descobertas científicas e inovações tecnológicas, a UNIP propõe-se a saber cumprir as exigências apresentadas pelo mundo moderno. Assim, a Universidade Paulista vem sendo reconhecida como um importante centro de produção de conhecimento e de sua difusão a um número maior de pessoas, através das atividades de ensino, pesquisa, extensão e pós-graduação. A Universidade Paulista - UNIP - tem como missão constituir-se num centro de geração e difusão do saber, articulando as atividades de ensino, de pesquisa e de extensão, em consonância com as demandas da sociedade contemporânea e do mundo do trabalho, respeitando a diversidade e cultivando a solidariedade, a inclusão, os valores humanos e a ética, visando à formação de cidadãos qualificados e potencialmente aptos a contribuírem para o desenvolvimento sócio-econômico da sua região de influência. De acordo com o artigo 3º do seu Estatuto e com o artigo 2º do seu Regimento Geral, a Universidade Paulista – UNIP, para a concretização de seus objetivos, tem por finalidade: promover o Ensino, a pesquisa e a Extensão pelo cultivo do saber, nos domínios da Filosofia, das Ciências, das Letras, das Artes e das Técnicas, e a sua aplicação a serviço do progresso da comunidade e da pessoa humana; contribuir para a formação geral e técnica da comunidade, mediante o preparo de profissionais liberais e especialistas qualificados nos diferentes campos do conhecimento, bem como para a formação de técnicos de nível superior; atuar no processo de desenvolvimento da comunidade que vive em sua área de abrangência e influência; contribuir para o fortalecimento da solidariedade entre os homens; colaborar no esforço de desenvolvimento do País, articulando-se com os poderes públicos e com a iniciativa privada, para o estudo de problemas em nível regional e nacional; participar, mediante a promoção de iniciativas culturais e a prestação de serviços de assistência técnica, na solução de problemas da comunidade. Conforme artigo 3º do seu Regimento Geral, para alcançar os objetivos propostos, a Universidade Paulista - UNIP - obedece aos princípios de respeito à dignidade da pessoa e aos direitos fundamentais, proscrevendo qualquer forma de discriminação.

Opening time

  • Mondays: 08:00- 22:00
  • Tuesdays: 08:00- 22:00
  • Wednesdays: 08:00- 22:00
  • Thursdays: 08:00- 22:00
  • Fridays: 08:00- 22:00
  • Saturdays: 08:00- 15:00

Specialities

Price category
$$

General Info

TÍTULO I DA UNIVERSIDADE E SEUS FINS Art. 1º A Universidade Paulista - UNIP, mantida pela Associação Unificada Paulista de Ensino Renovado Objetivo - ASSUPERO, com sede e foro no município de São Paulo, Estado de São Paulo, na Av. Paulista, nº 900 - 1º andar, é uma sociedade civil de direito privado, sem fins lucrativos, com Estatuto registrado no 4º Cartório de Títulos e Documentos de São Paulo, Capital, no livro "A" nº 27, sob nº 45.353, inscrita no Ministério da Fazenda sob CNPJ nº 06.099.229/0001-01, regida pela legislação específica, pelo seu Estatuto, pelo Estatuto da Entidade Mantenedora, por este Regimento Geral e por Resolução do Conselho Universitário e do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão. § 1º A Universidade Paulista, a fim de atender aos objetivos propostos e promover o integral aproveitamento de seus recursos humanos e materiais, poderá criar e manter cursos fora de sua sede e jurisdição. § 2º A Universidade Paulista atuará de forma descentralizada, podendo, ainda, criar Unidades Universitárias fora de suas sedes e jurisdição, em conformidade com a legislação em vigor. § 3º A Universidade Paulista poderá criar novos campi e novas Unidades Universitárias onde mantiver sede nos termos da legislação em vigor. Art. 2º Para atingir seus objetivos, a UNIP se propõe a: I. promover o Ensino, a Pesquisa e a Extensão pelo cultivo do saber, nos domínios da Filosofia, das Ciências, das Letras, das Artes e das Técnicas, e a sua aplicação a serviço do progresso da comunidade e da pessoa humana; II. contribuir para a formação geral e técnica da comunidade, mediante o preparo de profissionais liberais e especialistas qualificados nos diferentes campos do conhecimento, bem como para a formação de técnicos de nível superior; III. atuar no processo de desenvolvimento da comunidade que vive em sua área de abrangência e influência; IV. contribuir para o fortalecimento da solidariedade entre os homens; V. colaborar no esforço de desenvolvimento do País, articulando-se com os poderes públicos e com a iniciativa privada, para o estudo de problemas em nível regional e nacional; VI. participar, mediante a promoção de iniciativas culturais e a prestação de serviços de assistência técnica, na solução de problemas da comunidade. Art. 3º Para alcançar os objetivos propostos, a UNIP obedecerá aos princípios de respeito à dignidade da pessoa e aos seus direitos fundamentais, proscrevendo qualquer forma de discriminação. Art. 4º O Regimento Geral da Universidade Paulista, UNIP, disciplina as normas relativas ao funcionamento das unidades e dos órgãos universitários, e a execução dos serviços administrativos e das atividades de ensino, pesquisa e extensão, em complementação ao Estatuto. TÍTULO II DA ADMINISTRAÇÃO UNIVERSITÁRIA Art. 5º A administração da Universidade é feita com vistas à integração dos dois níveis em que se desdobra a sua estrutura - administração superior e administração acadêmica - e a integração dos órgãos neles situados. CAPÍTULO I DA ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR SEÇÃO I DA REITORIA Art. 6º A Reitoria é constituída pelo Reitor, assessorado por 4 (quatro) Vice-Reitorias: I. Vice-Reitoria de Graduação; II. Vice-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa; III. Vice-Reitoria de Extensão; IV. Vice-Reitoria de Planejamento, Administração e Finanças. Art. 7º As Vice-Reitorias são responsáveis pelo acompanhamento, em suas áreas de competência, das unidades acadêmicas e administrativas instaladas nos campi, com o objetivo de assegurar ampla articulação com a Reitoria. Parágrafo único. Poderão ser criadas Vice-Reitorias de campi, nos termos previstos no Estatuto. SEÇÃO II DAS VICE-REITORIAS Art. 8º A Vice-Reitoria de Graduação superintende e supervisiona os aspectos atinentes aos procedimentos acadêmicos da área afim. §1º São órgãos de supervisão e execução as Diretorias Gerais e as Coordenações Acadêmicas, responsáveis pelo ordenamento acadêmico nos diferentes campi. §2º São órgãos de assessoramento as Diretorias e as Coordenações, responsáveis pelo planejamento e desenvolvimento dos cursos de graduação. §3º Constitui órgão de apoio a Secretaria Geral da Universidade, encarregada dos serviços de registro e controle acadêmico. § 4º As competências e atribuições dos diferentes órgãos serão definidas em Regimento Interno da Vice-Reitoria. Art. 9º A Vice-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa superintende e supervisiona os aspectos atinentes aos procedimentos acadêmicos de pós-graduação lato sensu e stricto sensu. § 1º São órgãos de planejamento e execução a Coordenação Geral do Programa de Pós-Graduação stricto sensu, a de Pós-Graduação lato sensu e a de Pesquisa, responsáveis, respectivamente, pela Coordenação de Cursos de Mestrado, Coordenação de Aperfeiçoamento e Extensão e Coordenação de Especialização, e Coordenação de Projetos. § 2º Os responsáveis pela Coordenação integrarão o Conselho de Pós-Graduação. § 3º As competências e atribuições dos diferentes órgãos serão definidas em Regimento Interno da Vice-Reitoria. Art. 10 A Vice-Reitoria de Extensão superintende e supervisiona as atividades de extensão, culturais e artísticas. § 1º São órgãos de planejamento e execução as Coordenações de Cursos e de Eventos. § 2º As competências e atribuições dos diferentes órgãos serão definidas em Regimento Interno da Vice-Reitoria. Art. 11 A Vice-Reitoria de Planejamento, Administração e Finanças superintende e supervisiona os aspectos atinentes ao funcionamento administrativo da Instituição. § 1º São órgãos de supervisão e execução administrativa as Diretorias Gerais e as Gerências Administrativas, responsáveis diretas pelos diferentes campi. § 2º São órgãos de suporte e execução os setores de Recursos Humanos, Informática, Engenharia, Compras e Serviços Gerais. § 3º As competências e atribuições dos diferentes órgãos serão definidas em Regimento Interno da Vice-Reitoria. Subseção I Das Diretorias Art. 12 A Universidade contará com as seguintes Diretorias, independente das que venham a ser criadas, suprimidas ou alteradas por iniciativa da Reitoria e aprovadas pelos Colegiados Superiores, ouvida a Mantenedora. I. Diretoria de Admissão Discente; II. Diretoria Comunitária; III. Diretoria de Extensão; IV. Diretoria de Relações Empresariais. Parágrafo único. As Diretorias são diretamente vinculadas à Reitoria e seus Diretores serão por ela nomeados, ouvida a Mantenedora. Art. 13 As Diretorias desenvolvem atividades específicas e de suporte às ações da Universidade. Art. 14 A estrutura administrativa e as atividades desenvolvidas pelas Diretorias constarão de regulamento próprio, encaminhado ao Reitor para aprovação dos Colegiados Superiores. § 1º A Diretoria de Admissão Discente responsabiliza-se pelo processo seletivo dos cursos de graduação e seqüenciais da Instituição, cabendo a operacionalização do processo de matrícula à Secretaria Geral. § 2º A Diretoria Comunitária promove a integração dos corpos docente, discente e técnico-administrativo coordenando as promoções comunitária, desportivas, sociais e de lazer. § 3º A Diretoria de Extensão promove e coordena a realização de cursos e atividades de extensão, estabelecendo ampla articulação entre a comunidade em geral e a Universidade, utilizando-se, inclusive, dos meios de comunicação. § 4º A Diretoria de Relações Empresariais tem como objetivo ampliar as condições de acesso dos alunos ao mercado de trabalho, através de parcerias que consolidem a integração Universidade-Empresa. Subseção II Das Unidades Universitárias Art. 15 As Unidades Universitárias (ou Institutos) responsáveis pelo ensino, pesquisa e extensão com cursos de graduação já em funcionamento e localizados fora da sede central da Universidade, são os seguintes: I. Instituto de Ensino Superior Unificado de Campinas; II. Instituto de Ensino Superior Unificado de Ribeirão Preto; III. Instituto de Ensino Superior Unificado de Araçatuba; IV. Instituto de Ensino Superior Unificado de Bauru; V. Instituto de Ensino Superior Unificado de São José do Rio Preto; VI. Instituto de Ensino Superior Unificado de Sorocaba; VII. Instituto de Ensino Superior Unificado de Araraquara; VIII. Instituto de Ensino Superior Unificado de Santos; IX. Instituto de Ensino Superior Unificado de São José dos Campos; X. Instituto de Ensino Superior Unificado de Assis; XI. Instituto de Ensino Superior Unificado de Jundiaí; XII. Instituto de Ensino Superior Unificado de Limeira; XIII. Instituto de Ensino Superior Unificado de São José do Rio Pardo; XIV. Instituto de Ensino Superior Unificado do Distrito Federal; XV. Instituto de Ensino Superior Unificado de Goiânia (GO); XVI. Instituto de Ensino Superior Unificado de Manaus (AM). § 2º Além do previsto no art. 2º, compete ao Instituto: I. ministrar cursos ou atividades de graduação; II. ministrar cursos de pós - graduação; III. ministrar cursos de especialização, aperfeiçoamento e extensão cultural; IV. colaborar, do ponto de vista técnico, científico e didático, com os demais setores da Universidade, bem como, mediante convênio, prestar assistência da mesma natureza a entidades públicas e privadas. § 3º Poderão ser instalados novos Institutos, bem como reformulados os existentes, na medida do desenvolvimento da Universidade Paulista, mediante aprovação do Conselho Universitário, atendidas as disposições legais e estatutárias. § 4º Os Institutos são diretamente vinculados às Vice-Reitorias, de acordo com os fins a que se destinam. § 5º Os Institutos terão Diretores, nomeados pela Reitoria, ouvida a Mantenedora. § 6º A estrutura administrativa e as atividades desenvolvidas pelos Institutos constarão de regulamento próprio, encaminhado ao Reitor para aprovação dos Colegiados Superiores. Subseção III Da Secretaria de Registro de Diplomas Art. 16 A Secretaria de Registro e Diplomas é administrada por um secretário, designado pelo Reitor e tem como atribuições: I. guardar e controlar os diplomas registrados ou inutilizados; II. analisar os documentos pessoais e acadêmicos enviados pelo Setor de Diplomas e Documentação; III. montar os processos e registrar nos livros competentes; IV. lançar os registros nos diplomas. Subseção IV Dos Órgãos Suplementares Art. 17 Os Órgãos Suplementares desenvolvem atividades auxiliares e complementares às de iniciativa da Administração dos cursos, estendendo os resultados da sua ação para toda a Universidade. Art. 18 A Universidade contará com os seguintes Órgãos Suplementares, independentemente dos que venham a ser criados, suprimidos ou alterados por iniciativa da Reitoria, e aprovados pelos Colegiados Superiores, ouvida a Mantenedora: I. Bibliotecas Central e Setoriais; II. Centro de Processamento de Dados; III. Clínicas; IV. Hospital Veterinário; V. Centro Cultural; VI. Núcleo de Avaliação Institucional; VII. Centro de Estudos Avançados. § 1º Os Órgãos Suplementares são diretamente vinculados à Reitoria e seus dirigentes serão designados pelo Reitor, ouvida a Mantenedora. § 2º As atribuições e estruturas específicas de cada Órgão Suplementar serão reguladas por normas próprias, submetidas à aprovação da Reitoria e dos Órgãos Colegiados. SEÇÃO III DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS Art. 19 São Órgãos Colegiados da Administração Superior o Conselho Universitário e o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, cuja composição e atribuições são definidas no Estatuto. Art. 20 Aos Órgãos Colegiados aplicam-se as seguintes normas: I. os Colegiados funcionam com a presença mínima de dois terços de seus membros e decidem por maioria simples, salvo nos casos previstos no Estatuto e neste Regimento Geral, em que se exija quorum especial; II. o Presidente do Colegiado participa da votação e, no caso de empate, terá o voto de qualidade; III. as reuniões de caráter solene são públicas e funcionam com qualquer número; IV. as reuniões, que não se realizam em datas pré-fixadas no calendário acadêmico, são convocadas com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, salvo as de caráter extraordinário, constando da convocação a pauta dos assuntos; V. das reuniões será lavrada ata circunstanciada, lida e assinada na reunião seguinte; VI. é obrigatório e preferencial a qualquer outra atividade universitária o comparecimento dos membros do Colegiado às reuniões plenárias, de câmara ou de comissões que façam parte; VII. as reuniões dos Colegiados terão uma parte reservada ao expediente e que se destina à discussão e aprovação da ata, e as comunicações diversas, e outra relativa a ordem do dia. § 1º São normas nas votações: I. nas decisões relativas à pessoa, a votação é sempre secreta; II. nos demais casos, a votação é simbólica, podendo mediante requerimento aprovado, ser nominal ou secreta; III. não é admitido o voto por procuração; IV. os membros do Colegiado têm direito a um voto, mesmo que a eles pertençam sob dupla condição. § 2º Além das aprovações, autorizações, homologações e atos que se concretizem por constarem em ata a serem comunicadas às partes interessadas, as decisões dos Colegiados podem, conforme a natureza, assumir a forma de Resoluções, Portarias ou Instruções Normativas a serem baixadas pela autoridade competente. Art. 21 O Conselho Universitário e o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão reúnem-se ordinariamente uma vez em cada período letivo, por convocação do Reitor, para deliberarem sobre os assuntos em pauta, e extraordinariamente quando convocados pelo Reitor, por iniciativa própria ou a requerimento de dois terços dos respectivos membros, com pauta definida de assuntos. Art. 22 O Reitor pode pedir reexame das deliberações do Conselho Universitário ou do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão até quinze dias após a reunião em que tiverem sido tomadas. Parágrafo único. A rejeição pode ocorrer somente com a maioria de, no mínimo, dois terços. CAPÍTULO II DA ORGANIZAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO ACADÊMICA SEÇÃO I DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DOS INSTITUTOS DE ADMINISTRAÇÃO ACADÊMICA Art. 23 Todos os cursos de áreas afins são agrupados em um Instituto de Administração Acadêmica ou Centro. § 1º Os Institutos ou Centros com os cursos que os compõem são os seguintes: I. Instituto de Ciências Biológicas e da Saúde – ICS – com os seguintes cursos: Agronomia; Biomedicina; Ciências Biológicas; Educação Física; Enfermagem; Farmácia e Bioquímica; Fisioterapia; Fonoaudiologia; Medicina; Medicina Veterinária; Naturologia; Nutrição; Odontologia; Ortóptica; Quiropraxia; Terapia Ocupacional; Zootecnia e outros aprovados pelo CONSUNI. II. Instituto de Ciências Exatas e Tecnologia – ICET – com os seguintes cursos: Análise de Sistemas; Arquitetura e Urbanismo; Aviação Civil; Ciência da Computação; Ciências Aeronáuticas; Ciências com habilitação em Matemática; Desenho Industrial; Design e Planejamento de Games; Engenharia (com suas habilitações); Física (Licenciatura); Matemática (Licenciatura); Matemática com ênfase em Informática (Bacharelado e Licenciatura); Processamento de Dados; Química (Licenciatura); Sistemas de Informação e outros aprovados pelo CONSUNI. III. Instituto de Ciências Humanas – ICH – com os seguintes cursos: Hotelaria; Moda (Estilismo e Gerenciamento de Produto); Música; Musicoterapia; Pedagogia; Pedagogia com ênfase em Psicopedagogia; Pedagogia para Ensino do Excepcional; Psicologia; Secretariado Executivo Bilíngüe; Turismo e outros aprovados pelo CONSUNI. IV. Instituto de Ciências Sociais e Comunicação – ICSC – com os seguintes cursos: Administração (com suas linhas de formação); Ciências Atuariais; Ciências Contábeis; Ciências Econômicas; Cinema; Comunicação e Entretenimento Digital; Comunicação Social (Jornalismo); Comunicação Social (Publicidade e Propaganda); Dança; Design Digital; Direito; Educação Artística/Artes Visuais; Estudos Sociais; Geografia (Licenciatura); História (Licenciatura); Letras (Licenciatura em Português e Espanhol/Bacharelado em Tradução); Letras (Licenciatura em Português e Inglês/Bacharelado em Tradução); Marketing; Produção Editorial; Propaganda e Marketing; Rádio e TV; Relações Internacionais; Serviço Social; Teatro e outros aprovados pelo CONSUNI. V. Instituto dos Cursos Superiores de Tecnologia e dos Cursos Superiores de Formação Específica (Cursos Seqüenciais) – ITEFE – com os seguintes cursos: Cursos Superiores de Tecnologia: Agente Cultural; Análise e Desenvolvimento de Sistemas; Analista Comercial; Analista de Crédito e Cobrança; Animação e Planejamento de Games; Arquitetura de Interiores; Arquitetura de Interiores, Paisagismo e Jardinagem; Arquitetura e Design de Interiores; Arteterapia; Auditor Fiscal e Tributário; Banco de Dados; Comércio Exterior; Comunicação em Computação Gráfica; Comunicação Empresarial; Comunicação para Web; Cosmetologia e Estética; Criação de Roteiros para Produção; Criação e Gestão de Academias; Criação e Gestão de Clínicas Fisioterápicas; Criação e Produção Gráfica Digital; Decoração e Design; Desenho Arquitetônico por Produção Gráfica; Desenvolvimento de Software; Design do Produto; Designer de Jóias de Acessórios; Eletrônica Digital; Formação de Executivos; Fotografia Digital; Gastronomia; Gerenciamento de Empresa de Telecomunicações; Gerenciamento de Redes de Computadores; Gerente de Cozinhas Industriais; Gerente de Lavanderia Hospitalar; Gerente de Restaurantes; Gestão Ambiental; Gestão Bancária; Gestão de Ambientes de Internet; Gestão de Banco de Dados; Gestão de Comércio Varejista; Gestão de Cooperativas; Gestão de Empreendimento de Engenharia; Gestão de Empreendimento em Ciência e Tecnologia; Gestão de Empreendimentos de Construção Civil; Gestão de Empreendimentos de Publicidade e Propaganda; Gestão de Empreendimentos de Saúde; Gestão de Empreendimentos Esportivos; Gestão de Empresas Aéreas; Gestão de Escritório; Gestão de Importação e Exportação; Gestão de Marketing; Gestão de Negócios de Seguros; Gestão de Negócios e de Análise de Riscos; Gestão de Negócios Imobiliários; Gestão de Negócios Turísticos; Gestão de Operações Hoteleiras; Gestão de Pequenas e Médias Empresas; Gestão de Projeto de Sistemas de Informação; Gestão de Recursos Humanos; Gestão de Segurança Empresarial e Patrimonial; Gestão de Serviços de Saúde; Gestão de Transporte de Carga e Logística; Gestão e Administração Hospitalar; Gestão e Organização de Eventos; Gestão e Planejamento de Marketing e Vendas; Gestão e Planejamento de Negócios Internacionais; Gestão e Projeto de Instalações Elétricas; Gestão em Agronegócios; Gestão em Logística Empresarial; Gestão em Moda, Estilismo e Design; Gestão em Sistemas de Informação; Gestão Empreendedora; Gestão Estratégica de Negócios em Telecomunicação; Gestão Financeira de Empresas; Gestão Mercadológica; Gestão Portuária; Gestão Pública; Gestão, Organização e Promoção de Eventos; Gestor de Negócios em Alimentos; Gestor de Negócios em Vinhos (Enologia); Gestor de Previdência Privada e de Fundos de Pensão; Gestor de Serviços Públicos; Gestor de Tráfego e Transportes; Gestor de Vendas Automotivas; Higienista Dental; Hotelaria; Internet e Comércio Eletrônico; Interpretação Cênica; Intérprete de Sinais para Surdos; Mecatrônica; Paisagismo e Jardinagem; Petróleo e Gás; Planejamento e Controle de Operações Logísticas; Produção Audiovisual; Produção de Materiais Pedagógicos para Multimeios; Produção Publicitária; Prótese; Psicomotricidade; Psicopedagogia; Radiologia Médica; Recreador (Lazer e qualidade de vida); Reprodução de Animais; Restaurador; Secretariado; Segurança da Informação; Sommelier (Especialista em serviços de vinhos); Tecnologia de Banco de Dados; Tecnologia de Fibras Óticas em Transmissão Digital; Tecnologia de Redes Especiais (Telecomunicações); Tecnologia de Sistemas Digitais; Tecnologia de Sistemas Móveis Celulares; Tecnologia em Automação e Robótica; Tecnologia em Gerenciamento de Redes; Tecnologia em Processamento de Dados; Tecnologia em Sistemas de Informação; Tecnologia em Telecomunicações; Tecnologia em Webdesign e E-Commerce; Tecnologia em Webmaster; Tecnólogo em Patologia Clínica; Tradutor e Revisor; Turismo Receptivo; Vídeo Digital. Cursos de Formação Específica (Seqüenciais): Curso Superior de Administração de Linhas de Auto-Serviço; Curso Superior de Administração Hospitalar; Curso Superior de Análise e Negócios Imobiliários; Curso Superior de Confeitaria e Panificação; Curso Superior de Controladoria e Informações Gerenciais; Curso Superior de Design Gráfico; Curso Superior de Formação de Ator; Curso Superior de Formação de Executivos Financeiros; Curso Superior de Formação de Executivos para Comércio Exterior; Curso Superior de Formação de Executivos para Empresas de Turismo e Hotelaria; Curso Superior de Formação de Executivos para Instituições de Seguros; Curso Superior de Gestão Informatizada e Marketing Estatal; Curso Superior de Psicomotricidade; Curso Superior de Psicopedagogia; Curso Superior de Redes de Computadores; Curso Superior de Sistemas Móveis Celulares; Curso Superior de Tecnologia de Sistemas Digitais; Curso Superior em Administração de Recursos Humanos; Curso Superior em Administração de Restaurante e Cozinha; Curso Superior em Arquitetura de Interiores, Paisagismo e Jardinagem; Curso Superior em Arquitetura e Design de Interiores; Curso Superior em Automação Industrial; Curso Superior em Comunicação Visual em Espaços Urbanos; Curso Superior em Controle de Qualidade de Alimentos; Curso Superior em Controle e Auditoria de Qualidade na Empresa; Curso Superior em Cosmetologia e Estética; Curso Superior em Criação de Histórias Infanto-Juvenis para Multimeios; Curso Superior em Criação de Roteiros para Rádio: TV e Internet; Curso Superior em Criação e Gestão de Ambientes de Internet; Curso Superior em Criação e Gestão de Clínicas Fisioterápicas; Curso Superior em Criação Publicitária; Curso Superior em Decoração e Design; Curso Superior em Desenho Arquitetônico por Computação Gráfica; Curso Superior em Desenvolvimento de Software; Curso Superior em Design Visual; Curso Superior em Embalagens; Curso Superior em Estudo Contemporâneo das Ciências Naturais e Humanas; Curso Superior em Formação de Empreendedores; Curso Superior em Fotografia; Curso Superior em Franquias; Curso Superior em Gastronomia; Curso Superior em Gerência de Espaços Culturais e Galerias; Curso Superior em Gestão de Alimentos e Bebidas para Restaurantes, Bares etc.; Curso Superior em Gestão de Ambientes Informatizados; Curso Superior em Gestão de Banco de Dados; Curso Superior em Gestão de Call Center; Curso Superior em Gestão de Educação Infantil; Curso Superior em Gestão de Equipamentos Mecânicos; Curso Superior em Gestão de Esporte e Lazer; Curso Superior em Gestão de Importação e Exportação; Curso Superior em Gestão de Instalações Elétricas; Curso Superior em Gestão de Negócios de Viagem; Curso Superior em Gestão de Negócios e de Análise de Riscos; Curso Superior em Gestão de Pequenas e Médias Empresas; Curso Superior em Gestão de Projeto de Sistemas de Informação; Curso Superior em Gestão de Recursos Humanos; Curso Superior em Gestão de Serviços de Saúde; Curso Superior em Gestão de Transporte de Carga Elétrica; Curso Superior em Gestão e Planejamento de Marketing e Vendas; Curso Superior em Gestão e Projeto de Redes de Computadores; Curso Superior em Gestão e Secretaria de Instituição de Ensino Superior; Curso Superior em Gestão e Treinamento de Recursos Humanos; Curso Superior em Gestão Estratégica em Marketing; Curso Superior em Gestão Financeira de Empresas; Curso Superior em Hotelaria; Curso Superior em Informática na Educação; Curso Superior em Internet; Curso Superior em Jornalismo; Curso Superior em Moda, Estilismo e Costumes; Curso Superior em Moda, Estilismo e Design; Curso Superior em Negócios e Serviços Turísticos e de Hotelaria; Curso Superior em Negócios no Esporte; Curso Superior em Organização e Gestão de Eventos; Curso Superior em Pesquisa de Mercado; Curso Superior em Planejamento e Gestão de Empreendimentos de Engenharia Civil; Curso Superior em Planejamento e Gestão de Negócios Internacionais; Curso Superior em Projetos de Redes Especiais (Telecomunicações); Curso Superior em Propaganda e Marketing; Curso Superior em Publicidade; Curso Superior em Serviços Técnicos de Fibras Óticas em Transmissão Digital; Curso Superior em Sistemas de Comércio Eletrônico; Curso Superior em Sistemas de Comunicação Visual; Curso Superior em Tecnologia da Instalação (Eletroeletrônica); Curso Superior em Tecnologia da Produção; Curso Superior em Tecnologia de Transporte de Carga e Logística; Curso Superior em Web Master e Web Design; Curso Superior para Administrador de Sistema Óptico de Transmissão Digital; Curso Superior para Analista de Sistemas de Telecomunicação via Satélite; Curso Superior para Comércio Varejista; Curso Superior para Empreendedor e Gestor Empresarial; Curso Superior para Gerentes de Ambientes Informatizados; Curso Superior para Guia Nacional e Internacional de Turismo; Curso Superior para Programador de Computador; Curso Superior para Projetista de Instalações Elétricas; Curso Superior para Projetista de Sistemas Móveis Celulares; Curso Superior para Projetista de Sistemas Ótico-Digitais; Curso Superior para Projetista de Telecomunicação; Curso Superior para Projetista para Empresas de Engenharia Civil; Curso Superior para Projetista para Empresas de Engenharia Mecânica e outros aprovados pelo CONSUNI. § 2º A criação, incorporação, ampliação, suspensão e extinção de cursos ou habilitações serão encaminhadas pelo Reitor ao Conselho Universitário, ouvido previamente o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, com anuência da Entidade Mantenedora. § 3º Ao Reitor cabe tomar as providências necessárias para o reconhecimento dos cursos pelas autoridades competentes. § 4º Motivada por questões de ordem econômico-financeiras, a Entidade Mantenedora poderá propor aos Conselhos Superiores a suspensão temporária do funcionamento de curso(s) e/ou habilitações. SEÇÃO II DA ADMINISTRAÇÃO DOS INSTITUTOS DE ADMINISTRAÇÃO ACADÊMICA E COORDENAÇÃO DOS CURSOS Art. 24 Cada Instituto de Administração Acadêmica ou Centro terá um Diretor designado pelo Reitor. Art. 25 São atribuições do Diretor de Instituto: I. administrar, coordenar e supervisionar as atividades dos cursos afeitos ao seu Instituto, cumprindo-lhes caráter de revisão e atualização constante; II. supervisionar e orientar as atividades dos coordenadores dos cursos do Instituto e o cumprimento das exigências do regime administrativo, didático, acadêmico e disciplinar; III. supervisionar as atividades do corpo docente e técnico-administrativo vinculados ao seu Instituto e o cumprimento das exigências do regime didático, acadêmico, administrativo e disciplinar; IV. promover convênios, tendo em vista o desenvolvimento dos programas do Instituto, submetendo-os à aprovação do órgão superior; V. indicar para o Reitor nomes a serem designados para Coordenadores dos cursos do Instituto; VI. elaborar e apresentar à Vice-Reitoria de Graduação, os relatórios das atividades do período anterior, bem como o planejamento referente ao período subseqüente; VII. encaminhar à Vice-Reitoria de Graduação projetos de cursos, programas de pesquisa e extensão propostas de participação em eventos científicos ou culturais, para fins de análise e aprovação; VIII. cumprir e fazer cumprir as determinações Estatutárias e Regimentais e as deliberações dos órgãos da Administração Superior, do Colegiado do Curso e do Conselho de Coordenação; IX. constituir comissões para estudo de temas, execução de projetos ou tarefas específicas; X. exercer a ação disciplinar no âmbito do Instituto; XI. apresentar medidas relativas à matéria da competência do Conselho de Coordenação, submetendo seu ato a ratificação ou à homologação do referido órgão; XII. exercer as demais funções exigidas para o bom desempenho da Direção do Instituto. Art. 26 A Coordenação de cada Curso é exercida por um Coordenador, indicado pelo Diretor do Instituto, designado pelo Reitor e homologado pela Mantenedora. Art. 27 São atribuições do Coordenador: I. responsabilizar-se pela atualização do perfil profissiográfico do curso imprimindo-o nas atividades acadêmicas; II. coordenar e supervisionar as atividades dos cursos sob sua Direção, promovendo integração entre os mesmos; III. selecionar, em primeira instância, o corpo docente segundo o perfil profissiográfico estabelecido; IV. supervisionar os projetos de pesquisa vinculados ao curso; V. propor convênios de interesse do curso; VI. elaborar e apresentar à Vice-Reitoria de Graduação, os relatórios das atividades do período anterior, bem como o planejamento referente ao período subseqüente; VII. cumprir e fazer cumprir as determinações Estatutárias e Regimentais e as deliberações dos órgãos da Administração Superior, do Colegiado do Curso e do Conselho de Coordenação; VIII. constituir comissões para estudo de temas, execução de projetos ou tarefas específicas; IX. exercer as demais funções exigidas para o bom desempenho da Coordenação do Curso. Art. 28 A estrutura administrativa de suporte ao funcionamento das Direções dos Institutos de Administração Acadêmica e das Coordenações dos Cursos é regulada por normas próprias, submetidas à Vice-Reitoria de Graduação para aprovação, ouvida a Mantenedora. Subseção I Da Estrutura e Organização do Conselho de Coordenação Art. 29 Cada Instituto tem um Conselho de Coordenação constituído pelo Diretor do Instituto e pelos Coordenadores dos cursos que o compõem. Parágrafo único. O Conselho de Coordenação é presidido pelo Diretor do Instituto. Art. 30 Aos Conselhos de Coordenação compete: I. promover a articulação e integração das atividades de seus cursos; II. propor providências de ordem didática, científica e administrativa aos órgãos da Administração Superior; III. opinar sobre a realização de programas de ensino, pesquisa e extensão; IV. aprovar o plano das atividades dos respectivos Coordenadores de Curso; V. julgar em grau de recurso, processos acadêmicos e disciplinares; VI. constituir comissões especiais para assuntos específicos; VII. exercer as demais atribuições que se incluam, de maneira expressa ou implícita, no âmbito de sua competência. Art. 31 Aos Conselhos de Coordenação aplicam-se as seguintes normas: I. o Conselho de Coordenação funciona com a presença no mínimo de dois terços de seus membros e decide por maioria simples, salvo nos casos previstos no Estatuto e neste Regimento Geral, em que se exija quorum especial; II. o Presidente do Conselho de Coordenação participa da votação e, no caso de empate, terá o voto de qualidade; III. as reuniões de caráter solene são públicas e funcionam com qualquer número; IV. as reuniões, que não se realizem em datas pré-fixas no calendário acadêmico, são convocadas com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, salvo as de caráter de urgência, constando da convocação a pauta dos assuntos; V. das reuniões será lavrada a Ata, lida e assinada na mesma reunião ou na seguinte; VI. é obrigatório e preferencial a qualquer outra atividade universitária o comparecimento dos membros do Conselho de Coordenação às reuniões plenárias, de câmara ou de comissões que façam parte; VII. as reuniões do Conselho de Coordenação compreendem uma parte expediente destinada à discussão e aprovação da ata, a comunicações e outra relativa à Ordem do dia. Art. 32 As reuniões do Conselho de Coordenação se realizam pelo menos uma vez por semestre por convocação do Diretor do Instituto. Parágrafo único. O Conselho de Coordenação reúne-se em sessão extraordinária quando convocado pelo Diretor do Instituto ou por determinação de dois terços de seus membros. Subseção II Da Estrutura e Organização do Colegiado do Curso Art. 33 Cada curso tem um Colegiado de Curso que congrega o Coordenador e o corpo docente respectivo, no âmbito do Campus. Art. 34 O Colegiado de Curso é presidido pelo Coordenador do Curso. Parágrafo único. As reuniões do Colegiado de Curso são presididas pelo Diretor do Instituto ou, na ausência deste, pelo Coordenador ou por um professor indicado por este. Art. 35 Ao Colegiado do Curso compete: I. propor e executar atividades e promover a articulação a nível interno e a nível das relações entre os cursos da mesma área localizados em outros campi; II. aprovar o plano das atividades de curso; III. promover a articulação e integração das atividades docentes; IV. propor providências de ordem didática, científica e administrativa aos órgãos da Administração Superior; V. opinar sobre a realização de programas de ensino, pesquisa ou extensão; VI. responsabilizar-se pela elaboração de projetos de pesquisa de extensão na área de sua competência, coordenar e supervisionar sua execução; VII. desenvolver e aperfeiçoar metodologias próprias para o ensino das disciplinas de sua competência; VIII. distribuir aos membros do corpo docente encargos de ensino, pesquisa e extensão; IX. responsabilizar-se pelo oferecimento das disciplinas relacionadas com o setor específico do saber que define o âmbito de sua competência; X. elaborar as ementas, os programas e os planos de ensino para as disciplinas de sua competência; XI. avaliar o desempenho individual de cada docente; XII. participar de programa ou projetos de pesquisa e extensão de natureza interdisciplinar; XIII. promover e coordenar seminários, grupos de estudos e outros programas para o aperfeiçoamento de seu quadro docente; XIV. avaliar, ao final do semestre, os programas, relativos ao curso; XV. constituir comissões especiais para assuntos específicos; XVI. acompanhar a expansão do conhecimento nas áreas de sua competência através de intercâmbio com centros de pesquisadores que desenvolvam trabalhos inovadores e através do incentivo à participação dos docentes em eventos científicos e culturais nas respectivas áreas de especialização; XVII. exercer as demais atribuições que se incluam, de maneira expressa ou implícita, no âmbito de sua competência; XVIII. fazer indicação para admissão do pessoal docente. Art. 36 Aos Colegiados de Curso aplicam-se as normas referentes ao Conselho de Coordenação, definidas no Art. 31. Parágrafo único. São normas nas votações: I. nas decisões atinentes a pessoa, a votação é sempre secreta; II. nos demais casos, a votação é simbólica, podendo mediante requerimento aprovado, ser nominal ou secreta; III. não é admitido o voto por procuração; IV. os membros do Colegiado têm direito a um voto, mesmo que a eles pertençam sob dupla condição. Art. 37 As reuniões do Colegiado de Curso se realizam pelo menos uma vez por semestre por convocação do Coordenador. Parágrafo único. O Colegiado de Curso reúne-se em sessão extraordinária quando convocado pelo Diretor do Instituto ou pelo Coordenador, ou ainda por determinação de dois terços de seus membros. SEÇÃO III DOS CAMPI Art. 38 A Universidade mantém unidades de ensino, pesquisa e extensão reunidas em campi. Art. 39 Os campi universitários terão um diretor, responsável pelo gerenciamento acadêmico e pelo funcionamento e manutenção das instalações físicas e dos equipamentos. Art. 40 Incumbirá às Vice-Reitorias acompanhar, em suas áreas de competência, as unidades acadêmicas instaladas nos campi, mantidos pela Universidade, com o objetivo de assegurar ampla articulação com a Reitoria. Parágrafo único. As coordenações de curso sediadas nos campi, mantidos pela Universidade, vinculam-se às Coordenações Acadêmicas. TÍTULO III DA ORGANIZAÇÃO DIDÁTICA CAPÍTULO I DA ORGANIZAÇÃO DO ENSINO Art. 41 Os programas de ensino assumem a forma relativa à composição curricular integrando disciplinas e atividades exigidas para obtenção de grau acadêmico, diploma ou certificado. § 1º Disciplina é um conjunto de conhecimentos a ser estudado de forma sistemática, de acordo com programa desenvolvido num período letivo, com determinada carga horária. § 2º Atividade é um conjunto de trabalhos, exercícios e tarefas pertinente ao sistema indissociável de ensino e pesquisa, com cunho de aprofundamento ou aplicação de estudos. Art. 42 A responsabilidade pela organização do programa e pelo ensino de cada disciplina cabe ao corpo docente do Curso no qual a matéria estiver afeta, observadas as diretrizes e a aprovação da Administração Superior. CAPÍTULO II DOS CURSOS SEÇÃO I DA GRADUAÇÃO Art. 43 Os cursos de graduação destinam-se a oferecer a formação em áreas fundamentais do conhecimento humano bem como as habilidades profissionais específicas, abertos a candidatos que tenham concluído o ensino médio ou equivalente e tenham sido classificados em processo seletivo. Art. 44 O currículo pleno dos cursos de graduação é constituído por disciplinas e atividades compreendidas em uma ou mais das seguintes áreas: I. disciplinas de formação fundamental ou humanística; II. disciplinas relativas ao campo principal de estudo no qual o aluno visa obter habilitação profissional ou titulação acadêmica; III. disciplinas de caráter complementar ao campo principal de estudo; IV. atividades acadêmicas, tais como estágios, prática profissional, trabalhos de campo, estudos disciplinares, atividades práticas supervisionadas, dissertação, participação em programas de extensão ou pesquisa e monografia. § 1º O currículo pleno contemplará obrigatoriamente as orientações constantes das diretrizes curriculares, indicadas pelo Conselho Nacional de Educação como indispensáveis à habilitação profissional. § 2º Em qualquer período semestral, a critério do CONSEPE, poderá ser introduzida uma nova disciplina cuja função é manter a unicidade do curso e integrar os conteúdos das diferentes disciplinas ministradas no referido período, bem como nos períodos anteriores, se houver. § 3º Essa disciplina receberá a denominação do nome do curso seguido da palavra Integrado(a). § 4º Para cada curso de graduação é especificada a carga horária, distribuída pelas disciplinas e as atividades do respectivo currículo pleno. § 5º Até o limite de 20% (vinte por cento) da carga horária do curso e as disciplinas em regime de dependência poderão, a critério do CONSEPE, ser oferecidas por meio da metodologia de ensino a distância. § 6º As Normas de Funcionamento e as Estruturas Curriculares dos respectivos cursos são aprovados pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão. § 7º As atividades acadêmicas previstas no inciso IV do caput poderão ser disciplinadas por regulamentos próprios. Art. 45 Os cursos de graduação são organizados de forma a que todos os seus requisitos possam ser cumpridos dentro de um número de períodos letivos previamente estabelecido em correspondência ao previsto na legislação vigente. § 1º Cada período letivo é constituído por um bloco de disciplinas que, a depender da turma de entrada, poderá ter uma composição diferente. § 2º Os currículos serão modulares de forma que, após a conclusão do 4º período semestral, a depender do curso, poderá, a critério do CONSEPE, ser concedido ao aluno o diploma de conclusão de Curso Superior em modalidade de Curso Seqüencial ou de Tecnologia. § 3º Os requisitos para graduação podem ser cumpridos pelo aluno em número maior ou menor de períodos letivos, desde que observados os limites de integralização fixados para cada curso. SEÇÃO II DOS CURSOS SEQÜENCIAIS E DE TECNOLOGIA Art. 46 Os cursos seqüenciais (ou cursos superiores de formação específica) por campos de saber, de nível superior, são um conjunto de atividades sistemáticas de formação alternativa ou complementar aos cursos de graduação, abertos a candidatos que atendam aos requisitos estabelecidos pela Universidade. § 1º Os cursos seqüenciais por campo de saber, de nível superior e com diferentes níveis de abrangência, destinam-se: I. a obtenção de qualificações técnicas, profissionais ou acadêmicas; II. a ampliação de horizontes intelectuais em campos das ciências, das humanidades e das artes. § 2º Os campos de saber dos cursos seqüenciais terão abrangência definida em cada caso, podendo compreender: I. parte de uma ou mais áreas fundamentais do conhecimento humano; II. parte de uma ou mais das aplicações técnicas ou profissionais das áreas fundamentais do conhecimento. § 3º Os cursos seqüenciais são de dois tipos: I. cursos superiores de formação específica, com destinação coletiva, conduzindo a diploma de nível superior; II. cursos superiores de complementação de estudos, com destinação coletiva ou individual, conduzindo a certificado. § 4º A carga horária dos cursos constantes do inciso I do parágrafo anterior deste artigo, não será inferior a 1.600 horas e nem poderá ser integralizada em prazo inferior a 400 dias letivos. § 5º Os cursos superiores de complementação de estudos com destinação individual serão propostos por candidatos interessados em seguir disciplinas que configurem um campo do saber e nas quais haja vagas, atendidos os requisitos estabelecidos pela Universidade. Art. 47 Os cursos de tecnologia por campos de saber, de graduação em nível superior, são um conjunto de atividades sistemáticas de formação alternativa ou complementar aos cursos de graduação, abertos a candidatos que atendam aos requisitos estabelecidos pela Universidade. § 1º Os cursos de tecnologia por campo de saber, de nível superior e com diferentes níveis de abrangência, destinam-se: I. a obtenção de qualificações técnicas, profissionais ou acadêmicas; II. a ampliação de horizontes intelectuais em campos das ciências, das humanidades e das artes. § 2º Os campos de saber dos cursos de tecnologia terão abrangência definida em cada caso, podendo compreender: I. parte de uma ou mais áreas fundamentais do conhecimento humano; II. parte de uma ou mais das aplicações técnicas ou profissionais das áreas fundamentais do conhecimento. § 3º Os cursos de tecnologia são cursos superiores de graduação de formação específica, com destinação coletiva, conduzindo a diploma de graduação de curso superior. § 4º A carga horária dos cursos superiores de tecnologia obedecerá à legislação pertinente e não poderá ser inferior a 1.600 horas. § 5º O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CONSEPE - e o Conselho Universitário – CONSUNI - disciplinarão o oferecimento dos cursos seqüenciais e dos cursos de tecnologia pela Universidade. SEÇÃO III DAS DIRETRIZES CURRICULARES Art. 48 Durante o curso de graduação tradicional (bacharelado e licenciatura) será oferecido, a critério da UNIP, um elenco de unidades de estudo: obrigatórias, optativas ou eletivas. Cada unidade de estudo corresponde ao conteúdo curricular equivalente a uma disciplina. Em alguns casos pode corresponder a mais de uma disciplina. § 1º As unidades de estudo do curso serão ofertadas em três ciclos: optativo, obrigatório e conclusivo. § 2º No ciclo optativo, será ofertada ao aluno uma lista de unidades de estudo, facultando-lhe a possibilidade de selecionar aquelas que desejar cursar desde que o somatório das cargas horárias dessas unidades totalize, pelo menos, a carga horária correspondente àquela estabelecida para compor a etapa inicial do curso. A carga horária deste ciclo será computada na integralização da carga horária do curso. O ciclo optativo compreende uma única etapa do curso e poderá ser integralizado, tanto na etapa inicial quanto ao longo dos demais ciclos do curso. a) A critério da UNIP, em caso de demanda diferenciada, os conteúdos optativos selecionados pelo aluno para compor a etapa inicial, poderão ser cursados no transcorrer do curso, isto é nas etapas posteriores. § 3º Em cada curso, o ciclo obrigatório é constituído de conteúdos obrigatórios distribuídos em um número determinado de etapas obrigatórias de acordo com a tabela a seguir. Tabela – Quantificação das etapas de integralização do curso. Número mínimo de etapas (semestres) para integralização do curso Número de etapas ofertadas no ciclo obrigatório (§ 3º) 10 07 09 06 08 05 07 04 06 03 a) O ciclo obrigatório é constituído de um conjunto de unidades de estudo, que são ofertadas e distribuídas em um número determinado de etapas. b) O aluno poderá cursar unidades de estudo oferecidas em etapas posteriores àquela definida na matriz curricular do curso, desde que autorizado em caráter excepcional pela UNIP e que o tempo de integralização do curso não fique inferior ao determinado pela respectiva norma. § 4º O ciclo conclusivo é composto de duas etapas, nas quais serão oferecidas unidades de estudo obrigatórias que completam a formação do aluno. a) O aluno somente poderá ingressar no ciclo conclusivo se não possuir unidades de estudo dos ciclos anteriores em regime de dependência. b) A critério da UNIP, o aluno, mesmo com unidades de estudo dos ciclos anteriores em regime de dependência, poderá optar pelo regime de progressão tutelada. Uma vez aceita a opção pelo regime tutelado, o aluno será matriculado provisoriamente no período subsequente de seu curso. A matrícula e o regime de estudos definido pela Coordenação do Curso serão homologados, segundo normas fixadas pelos Colegiados Superiores da UNIP. § 5º Além das unidades de estudo obrigatórias que integram os três ciclos anteriormente definidos, serão também oferecidas outras de caráter eletivo. a) A critério da UNIP, as unidades de estudo eletivas poderão ser ofertadas em qualquer dos ciclos, e não serão computadas para a integralização a carga horária do curso. § 6º A carga horária das unidades de estudo optativas e obrigatórias oferecidas, a critério da UNIP, na modalidade a distância, deverá ater-se aos limites estabelecidos na legislação vigente. § 7º Para os cursos de graduação tecnológica e superiores de formação específica, as unidades de estudo obrigatórias serão distribuídas em módulos semestrais. a) Quando a matriz curricular desses cursos for composta por 4 (quatro) ou 5 (cinco) módulos, o aluno matriculado no último desses módulos cursará exclusivamente as unidades de estudo que o integram. Caso haja uma ou mais dependências dos módulos anteriores, estas serão cursadas em um módulo de recuperação após a conclusão do último. b) As possíveis dependências do último módulo também serão cursadas no módulo de recuperação. c) Quando a matriz curricular desses cursos for composta por 6 (seis) módulos, as unidades de estudo do penúltimo e do último módulos somente poderão ser cursadas caso o aluno não possua unidades de estudo dos quatro primeiros módulos em regime de dependência. d) Excepcionalmente, a critério da UNIP, algumas das unidades de estudo do penúltimo módulo poderão ser cursadas juntamente com as dos módulos anteriores, nas quais o aluno está em regime de dependência (antecipação de unidades de estudo). e) A critério da UNIP, poderão ser ofertadas unidades de estudo eletivas nos cursos superiores de graduação tecnológica. Nestes casos essas unidades não integralizarão a carga horária dos cursos. f) Para os cursos de graduação tecnológica e superiores de formação específica, unidades de estudo obrigatórias ou eletivas poderão, a critério da UNIP, ser ministradas na modalidade a distância,, respeitando os limites da legislação vigente. SEÇÃO IV DA PÓS-GRADUAÇÃO Art. 49 Os cursos de Pós-graduação stricto sensu correspondem a estudos regulares e são estruturados nos níveis de Mestrado e Doutorado, destinando-se a proporcionar formação científica aprofundada, desenvolvendo no aluno a capacidade para o ensino e para a pesquisa, abertos a candidatos diplomados em cursos de graduação e que atendam as exigências da Universidade. Art. 50 Os cursos de Pós-graduação lato sensu, de caráter permanente ou transitório, destinam-se à preparação de especialistas em áreas específicas dos estudos ou a atualização de conhecimento e técnicas de trabalhos. Art. 51 Os cursos de Especialização obedecem a regulamento próprio aprovado pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, e homologado pelo Conselho Universitário. SEÇÃO V DA EXTENSÃO E OUTROS Art. 52 Os cursos de extensão, atualização e similares complementam a função social da Universidade em relação a setores amplos da comunidade e a categoria sócio-profissionais definidas, visando instrumentalizá-las em campos específicos de ação. Parágrafo único. Cada um dos cursos a que se refere este artigo obedece à programação própria em que se estabelecem as condições de matrícula, funcionamento e as exigências para obtenção do certificado. CAPÍTULO III DA PESQUISA Art. 53 A Universidade incentiva a pesquisa por todos os meios a seu alcance, tais como: I. o cultivo à atividade científica da própria prática educacional; II. II - a manutenção dos serviços de apoio indispensáveis, como biblioteca, documentação e divulgação científica; III. a formação de pessoal em cursos de pós-graduação; IV. uma política de promoção do desenvolvimento científico consubstanciais nos estabelecimentos de linhas prioritárias de ação a médio e longos prazos; V. a concessão de bolsas ou de auxílios para a execução de determinados projetos; VI. a realização de convênios com entidades patrocinadoras de pesquisa; VII. o intercâmbio com instituições científicas; VIII. a programação de eventos científicos e IX. a participação em congressos, simpósios, seminários e encontros. § 1º Os Presidentes dos Conselhos de Coordenação estabelecerão as respectivas Programações de Pesquisa, que deverão ser apreciadas pela Vice-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação. § 2º Os trabalhos de pesquisa dos docentes serão desenvolvidos nos campi da Universidade Paulista e serão supervisionados e avaliados periodicamente pela Vice-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação e, caso sejam considerados insatisfatórios, os docentes envolvidos poderão ser desligados do quadro funcional da instituição. § 3º Os trabalhos de pesquisa deverão ser veiculados em publicações de notório valor científico, bem como atender a todos os objetivos institucionais. § 4º Os trabalhos de pesquisa que exigem atividades fora dos campi da Universidade deverão ser previamente autorizados pela Vice-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa, sendo permitida, nesses casos, a contratação de pessoal técnico de apoio. CAPÍTULO IV DA EXTENSÃO Art. 54 Os programas de extensão, articulados com o ensino e a pesquisa, desenvolvem-se na forma de atividades permanentes ou projetos circunstanciais sob responsabilidade da Vice-Reitoria de Extensão e das respectivas Coordenações sob a supervisão geral da Vice-Reitoria de Graduação e da Vice-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa. § 1º Os serviços de extensão compreendem serviços que se destinam a promover a integração da Universidade na comunidade local ou regional. § 2º Os serviços de extensão universitária são realizados sob a forma de: I. atendimento à comunidade diretamente ou às Instituições Públicas e Privadas; II. promoção e participação em atividades de natureza cultural, artística, científica e de prestação de serviços, utilizando-se inclusive dos meios de comunicação; III. estudos e pesquisas em torno de aspectos da realidade local ou regional; IV. publicação de trabalhos de interesse cultural ou científico; V. divulgação de conhecimentos e técnicas de trabalho; VI. estímulo à criação literária, artística e científica e à especulação filosófica. TÍTULO IV DO REGIME PEDAGÓGICO CAPÍTULO I DO REGIME DIDÁTICO Art. 55 A Vice-Reitoria de Graduação superintende e supervisiona os aspectos referentes ao regime escolar ou didático. § 1º A Vice-Reitoria de Graduação terá como órgão de apoio a Secretaria Geral da Universidade, encarregada dos serviços de registro e controle acadêmico. § 2º As competências e atribuições da Secretaria Geral serão definidas em regimento próprio aprovado pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão. CAPÍTULO II DO CALENDÁRIO ESCOLAR Art. 56 O período letivo semestral independente do ano civil, terá a duração mínima de 100 (cem) dias de trabalho acadêmico-efetivo. Parágrafo Único. As aulas podem ser ministradas nos turnos matutino, vespertino e noturno, nos termos da legislação vigente. Art. 57 A Vice-Reitoria de Graduação fará publicar, semestralmente, o Calendário Escolar com a programação das atividades e eventos a serem desenvolvidos. CAPÍTULO III DO PROCESSO SELETIVO Art. 58 O Processo Seletivo, aberto a candidatos que tenham escolarização completa de nível médio ou equivalente, tem como objetivo verificar sua aptidão intelectual e selecioná-los para o ingresso nos cursos de graduação. § 1º O Processo Seletivo considera os conhecimentos comuns às diversas formas de ensino médio, sem ultrapassar este nível de complexidade. § 2º O Processo Seletivo pode ser unificado em sua execução para todos os cursos da Universidade. § 3º O Processo Seletivo é supervisionado pela Vice-Reitoria de Graduação, organizado e coordenado pela Diretoria de Admissão Discente. Art. 59 O Processo Seletivo é disciplinado por Edital, que poderá ser divulgado de forma resumida, indicando-se os locais onde os interessados poderão ter acesso às informações completas. Art. 60 O Processo Seletivo é válido para o período letivo a que se destina, tornando-se nula a aprovação obtida se o candidato deixar de requerer matrícula ou de apresentar a documentação necessária nos prazos fixados no Edital. Art. 61 Pode ser exigido dos candidatos a aprovação em testes ou provas de habilidades específicas, antes do Processo Seletivo, para os cursos que o justifiquem. CAPÍTULO IV DAS MATRÍCULAS, APROVEITAMENTO DE DISCIPLINAS, TRANCAMENTO, CANCELAMENTO E TRANSFERÊNCIAS Art. 62 A matrícula inicial nos cursos de graduação é efetivada atendendo-se à exigência de vagas com observância do disposto no Edital do Processo Seletivo / Vestibular, da compatibilidade de horário e dos limites mínimos para integralização do currículo pleno. § 1º A matrícula é renovada a cada semestre letivo, no período de matrículas estabelecido pelo Calendário da UNIP. § 2º As disciplinas e as quantidades limites mínima e máxima a serem cursadas pelo aluno em cada período letivo serão definidas pelo CONSEPE, ouvidas as áreas acadêmica e financeira da Universidade. Portanto, trata-se de um sistema com períodos letivos semestrais, com matrícula por disciplina. § 3º As disciplinas semestrais poderão ser agrupadas ou seriadas de formas diferentes nos períodos letivos que compõem o curso, não sendo, obrigatoriamente, oferecidas na mesma ordem, podendo, inclusive, disciplinas serem cursadas concomitantemente por alunos que ingressaram na Universidade em diferentes épocas. § 4º O requerimento de renovação de matrícula tem que ser acompanhado do contrato de prestação de serviços educacionais, devidamente assinado pelo aluno (ou pelo pai ou responsável), do comprovante de pagamento da primeira parcela da semestralidade e do comprovante de quitação dos pagamentos anteriores. § 5º A critério dos Conselhos Superiores da Universidade, a renovação da matrícula do aluno poderá ser determinada para um campus diferente daquele freqüentado no semestre anterior. § 6º O aluno que não se matricular dentro dos prazos estabelecidos vai automaticamente para a condição de desligamento ou abandono. § 7º O aluno pode ficar em condição de desligamento ou abandono por um período máximo de dois anos, a partir dos quais terá que se submeter a novo processo seletivo. § 8º Os alunos antigos, ainda enquadrados no regime anual, além da renovação de matrícula a cada início de ano letivo, devem fazer a rematrícula ou confirmação de continuidade de estudos entre os períodos semestrais do ano letivo, quando também deverão apresentar o comprovante de pagamento da primeira parcela da semestralidade e o comprovante de quitação dos pagamentos anteriores. § 9º Com relação ao parágrafo anterior, a não confirmação da continuidade de estudos entre os períodos semestrais do ano letivo, dentro do prazo estabelecido no Calendário da UNIP, representa abandono de curso. § 10 Para os cursos das áreas de Tecnologia e Seqüenciais, que compõem o Instituto dos Cursos Superiores de Tecnologia e dos Cursos Superiores de Formação Específica (Cursos Seqüenciais) – ITEFE, o sistema é modular, com módulos (conjuntos de disciplinas) de duração e carga horária variáveis, e as matrículas e o aproveitamento são definidos pelo CONSEPE. Art. 63 Os portadores de diploma de curso superior reconhecido, registrado no órgão competente, podem matricular-se em qualquer curso de graduação, após a matrícula dos aprovados pelo Processo Seletivo, desde que haja vaga. Parágrafo único. A Universidade poderá exigir prova de proficiência dos candidatos portadores de diploma superior. Art. 64 O trancamento de matrícula será concedido pelo prazo de até dois anos. Art. 65 O retorno aos estudos obrigará o aluno que tiver trancado matrícula, a cumprir o currículo vigente. Art. 66 A inclusão e exclusão de disciplinas serão admitidas em caráter extraordinário, no período previsto pelo Calendário Escolar, devendo ser autorizadas pela Coordenação do Curso. Art. 67 Em caso de inobservância das exigências regimentais, cabe ao Vice-Reitor de Graduação a anulação da matrícula. Art. 68 De acordo com as diretrizes fixadas pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, o aluno regular da Universidade poderá optar por curso diverso do iniciado, desde que haja vaga. Art. 69 A matrícula por transferência de estabelecimento nacional ou estrangeiro é feita, se houver vaga, na época prevista pelo Calendário Escolar, obedecida a legislação vigente. Art. 70 As disciplinas correspondentes à estrutura curricular de cursos superiores estudadas com aproveitamento em instituições de ensino reconhecidas serão aceitas pela Universidade, atribuindo-se créditos, notas, conceitos e carga horária obtidos pelo aluno no estabelecimento de origem. Parágrafo único. Para integralização do currículo pleno, a Universidade exigirá do aluno transferido o cumprimento regular das demais disciplinas e da carga horária total, podendo exigir complementação nas disciplinas não cursadas integralmente. CAPÍTULO V DO PLANEJAMENTO DE ENSINO Art. 71 O plano de ensino deve conter, no mínimo, a indicação dos objetivos da disciplina, o conteúdo programático, a carga horária, a metodologia a ser seguida, os critérios de avaliação e a bibliografia básica. § 1º O plano de ensino de disciplina é elaborado pelo respectivo professor ou grupo de professores, submetido à Coordenação do Curso respectivo, e aprovado pelo Conselho de Coordenação. § 2º É obrigatório o cumprimento do conteúdo programático e da carga horária previstos. SEÇÃO I DA AVALIAÇÃO DA APRENDIZAGEM NA MODALIDADE DE EDUCAÇÃO PRESENCIAL Art. 72 O aproveitamento escolar é avaliado por meio de verificações parciais e exames, expressando-se o resultado de cada avaliação em notas de zero a dez. Art. 73 São atividades curriculares as preleções, pesquisas, exercícios, argüições, trabalhos práticos, seminários, excursões, atividades culturais e esportivas e estágios, inclusive os realizados em campus avançado, provas escritas e orais e previstas nos respectivos Planos de Ensino. Parágrafo único. O Professor, a seu critério ou a critério do Coordenador do Curso, obedecidos os limites definidos pelo CONSEPE, pode promover trabalhos, exercícios, provas e outras atividades em classe ou extra-classe. Art. 74 A apuração do rendimento escolar é feita por disciplina, conforme as atividades curriculares, abrangendo os aspectos de frequência e aproveitamento. § 1º Cabe ao professor a atribuição de duas notas de avaliação (NP1 e NP2) para as atividades curriculares, com pesos iguais na composição da Média Semestral (MS) de cada disciplina. Assim: MS = (NP1 + NP2) /2. § 2º É atribuída nota zero ao aluno que usar meios ilícitos ou não autorizados pelo Professor, por ocasião da execução dos trabalhos, das provas parciais, dos exames ou de qualquer outra atividade que resulte na avaliação do conhecimento por atribuição de nota, sem prejuízo da aplicação de sanções cabíveis por este ato de improbidade. Art. 75 O aluno pode requerer revisão de prova ou do exame escrito, definidos no Calendário Escolar, dentro dos prazos estipulados. Art. 76 A Direção do Instituto elabora e encaminha ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, para aprovação, as normas que definem formas e critérios para: I. aplicação de exames; II. possível realização de período de recuperação; III. apuração das médias parciais e finais de aproveitamento; IV. aplicação de provas especiais em segunda chamada e revisão de prova; V. estruturação e coordenação de estágios supervisionados; VI. arredondamento de médias finais, desde que obedecido o máximo de cinco décimos. Parágrafo único. As normas entram em vigor no período letivo seguinte ao de sua aprovação, ou imediatamente, se não acarretarem prejuízo à vida escolar do aluno. Art. 77 O aluno somente poderá ser aprovado e/ou prestar exames com o mínimo de 75% (setenta e cinco por cento) de freqüência às aulas e demais atividades programadas para a disciplina. Parágrafo único. Ao critério do CONSEPE, nos casos em que o conteúdo programático de uma disciplina de um período semestral for estritamente ligado ao conteúdo de uma disciplina do período semestral que imediatamente o antecede, poderá ser feita uma avaliação global, que definirá a aprovação ou a reprovação do aluno nas duas disciplinas, dos dois períodos semestrais consecutivos. Nesses casos, também o cômputo da freqüência será global, envolvendo os dois períodos semestrais consecutivos. Art. 78 Os critérios de promoção, envolvendo, simultaneamente, a frequência e o aproveitamento escolar, são os seguintes: a) se a frequência do aluno for inferior a 75% (setenta e cinco por cento), ele estará reprovado na disciplina; b) em caso contrário, serão consideradas as avaliações, conforme o previsto no artigo 74 e seus parágrafos. I – Se a média semestral (MS) for igual ou maior que 7,0 (sete), o aluno estará aprovado na disciplina, naquele semestre, com média final igual a MS. II – Se MS for menor que 7,0 (sete), o aluno será submetido a um exame, quando lhe será atribuída a nota EX. III – Após o exame, a média final (MF) da disciplina será a média aritmética simples entre MS e EX. Assim: MF = (MS + EX) /2. IV – Se MF for igual ou maior que 5,0 (cinco), o aluno estará aprovado na disciplina. V – Se MF for menor que 5,0 (cinco), o aluno estará reprovado ou poderá, a critério do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CONSEPE), ser submetido a uma avaliação especial. VI – Mantida a reprovação, mesmo após a realização da avaliação especial, se concedida, o aluno ficará sujeito ao regime de dependência na disciplina. c) O aluno que deixar de comparecer a uma prova poderá, a critério do coordenador do curso, substituí-la por nova prova ou pelo exame. d) Nas disciplinas cursadas em regime de Dependência, Adaptação ou Antecipação e nas disciplinas optativas ou eletivas serão considerados os mesmos critérios das disciplinas regulares para o cálculo da MF. e) O aluno reprovado em período letivo que não seja oferecido no semestre seguinte deverá matricular-se em período indicado pela Coordenação do curso. f) Cabe à Comissão de Qualificação e Avaliação de Cursos (CQA), quando for o caso, acompanhar, avaliar e validar as avaliações de aprendizagem. Sendo assim, em qualquer momento do curso, a Instituição, por meio da CQA, poderá realizar Avaliação Geral de Curso (AGC), mediante a aplicação de uma prova ou a solicitação de um trabalho. Nesse caso, a nota dessa avaliação, que será designada por AG, passará a compor, juntamente com as notas do professor (NP1 e NP2), a média semestral (MS) de cada disciplina, da seguinte forma: MS = (3 x NP1 + 3 x NP2 + 4 x AG) /10. g) Quando a Avaliação Geral de Curso (AGC) for aplicada, sua nota (AG) será utilizada para compor a média semestral de todas e somente das disciplinas do período em que o aluno está matriculado. Portanto, não será utilizada para calcular a média semestral de disciplinas cursadas em regime de Dependência, Adaptação ou Antecipação e de disciplinas optativas ou eletivas. h) Todos os alunos terão que realizar Atividades Práticas Supervisionadas (APS), que constarão de atividades de biblioteca (frequência e utilização), atividades relacionadas aos laboratórios (relatórios de experiências e outras), trabalhos individuais ou em grupo determinados pelo professor, trabalhos de iniciação científica, resolução de exercícios do Portal ou de listas, programadas para serem supervisionadas pelos professores em suas aulas. Para os cursos de licenciatura, acrescentam-se a essas atividades os seminários de práticas e outras atividades inerentes às licenciaturas. i) Em cada semestre, o aluno deverá cumprir a quantidade de horas de APS, definida para seu curso. Será atribuído um conceito semestral (Aprovado ou Reprovado) às APS. j) Nas disciplinas cursadas em regime de Dependência, Adaptação ou Antecipação e nas disciplinas optativas ou eletivas serão considerados os mesmos critérios das disciplinas regulares para o cálculo da MF. § 1º O desempenho do aluno é avaliado numa escala de 0 (zero) a 10 (dez), com aproximação de até 0,5 (cinco décimos); MS será arredondada para 7,0 (sete), quando for maior ou igual a 6,7 (seis-vírgula-sete) e menor que 7,0 (sete); MF será arredondada para 5,0 (cinco), quando for maior ou igual a 4,75 (quatro-vírgula-setenta e cinco) e menor que 5,0 (cinco). § 2º O exame e/ou a avaliação especial, exceção feita àqueles dos antepenúltimo e último período letivos, a critério do CONSEPE, poderão ser realizados em épocas especiais, após recuperação. § 3º A recuperação poderá ter duração variável, dependendo da disciplina, e poderá, inclusive, estender-se por um semestre ou mais, a critério do CONSEPE. § 4º O aluno, em casos especiais e depois de ouvida a coordenação do curso, poderá ser autorizado a realizar o exame e/ou a avaliação especial em épocas distintas daquela determinada para os alunos de sua turma. § 5º A critério do CONSEPE, poderá ser incorporado às normas vigentes o conceito de aproveitamento médio global do período letivo, que é determinado pela média aritmética das médias semestrais das disciplinas cursadas no semestre regular, excetuando-se adaptações, dependências ou tutorias. § 6º Se o aproveitamento médio global do período letivo for maior ou igual a 7,0, o aluno poderá, a critério do CONSEPE, ser dispensado de fazer o exame também nas disciplinas em que obteve média semestral maior ou igual a 5,0. § 7º O lançamento da nota de aproveitamento médio global obedecerá ao critério de arredondamento do valor obtido para o meio ou inteiro imediatamente superior. § 8º Para os cursos oferecidos na modalidade de ensino a distância (EAD), se a média semestral (MS) da disciplina for maior ou igual a 6,0 (seis), o aluno estará aprovado na disciplina; se for menor que 6,0 (seis), o aluno será submetido a exame. Art. 79 O número máximo de disciplinas em regime de dependência e de adaptação para a promoção ao período letivo subsequente fica assim definido: I. para a promoção ao 2º período letivo: sem limite; II. para a promoção ao 3º período letivo: 5 disciplinas; III. para promoção aos períodos letivos situados entre o 3º e o antepenúltimo: 5 disciplinas; IV. para promoção ao antepenúltimo período letivo: 3 disciplinas; V. para o penúltimo e o último períodos letivos do curso não serão aceitas matrículas de alunos com dependência, recuperação ou adaptação em qualquer disciplina de períodos letivos anteriores. § 1º O aluno, reprovado ou não em um período letivo, poderá optar pelo regime de progressão tutelada, que foi instituído visando, principalmente, a oferecer orientação acadêmica diferenciada aos alunos que apresentarem desempenho acadêmico irregular no decorrer do seu processo de formação. Entende-se por desempenho acadêmico irregular, o acúmulo de disciplinas em regime de dependência e/ou adaptação, em número maior que o permitido conforme o caput deste artigo. § 2º O ingresso no regime de progressão tutelada de matrícula decorre do interesse manifesto do aluno. § 3º Será facultado a todos os alunos adotarem o regime de progressão tutelada de matrícula. § 4º Os alunos poderão optar pelo regime de progressão tutelada durante o período de renovação da matrícula fixado no Calendário Escolar da UNIP. § 5º O aluno que optar pelo regime de progressão tutelada de matrícula receberá orientação diferenciada sobre a reestruturação do seu percurso acadêmico, inclusive sobre a distribuição das disciplinas em dependência, ou ainda a cursar, atividades e estágios incompletos. A orientação definirá como e quando o aluno poderá cumpri-los. § 6º Compete à Coordenação do Curso, a partir da análise do histórico escolar do aluno optante, orientá-lo quanto à melhor alternativa para conduzir a sua progressão acadêmica, considerando tudo o que é exigido pela matriz curricular para uma formação plena (disciplinas, trabalhos de curso, estágios, entre outros). § 7º Caberá à Coordenação do Curso, juntamente com o aluno optante pelo regime de progressão tutelada, estabelecer um plano de estudos definindo como, quando e quais disciplinas deverão ser cursadas, assim como as condições e as medidas a serem adotadas para a conclusão das demais atividades curriculares ainda pendentes. Esse plano de estudos poderá ultrapassar, conforme o caso, o tempo mínimo de integralização curricular do curso. § 8º Na condição de ingressante no penúltimo período, uma vez aceita a opção pelo regime tutelado, o aluno será matriculado provisoriamente nesse período de seu curso. A matrícula e o regime de estudos definido pela Coordenação do Curso serão homologados, segundo normas fixadas pelos Colegiados Superiores da UNIP. § 9º Na condição de ingressante no último período, uma vez aceita a opção pelo regime tutelado, o aluno será matriculado provisoriamente nesse período de seu curso. A matrícula e o plano de estudos definido pela Coordenação do Curso serão homologados, segundo normas fixadas pelos Colegiados Superiores da UNIP. § 10 Enquanto optante pelo regime de progressão tutelada, o aluno obriga-se a cumprir integralmente o plano acadêmico estabelecido pela Coordenação do Curso e referendado pelo CONSEPE. § 11 O desligamento do aluno do regime de progressão tutelada poderá ocorrer quando o desempenho acadêmico do aluno for avaliado como insuficiente pela instância competente da Universidade e decidido/homologado pelo CONSEPE. § 12 Os casos omissos serão submetidos à apreciação do Conselho Superior competente da UNIP. SEÇÃO II DA AVALIAÇÃO DA APRENDIZAGEM NA MODALIDADE DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA Art. 79-A A avaliação da aprendizagem dos estudantes na modalidade de ensino a distância será realizada de modo compatível com o conteúdo ministrado e em quantidade suficiente para avaliar, de forma concreta, toda a aprendizagem prevista para as disciplinas ou atividades dos cursos, preservando-se os dispositivos aplicáveis e já previstos nos artigos 71 a 79 do presente Regimento. Art. 79-B O processo avaliativo será realizado com base nos seguintes critérios: I. O aluno será submetido a 3 (três) avaliações, que constarão de: a) Avaliação Presencial (AP) de toda matéria ministrada na(s) disciplina(s), valendo nota de (0 a 10), com peso 3 (três); b) Avaliação de Trabalhos (AT) individuais ou em grupo, podendo ser: prático e/ou teórico, valendo nota de (0 a 10), com peso 1 (um); d) Exame (presencial) (EX), valendo nota de (0 a 10). II. A média da Disciplina (MD) será apurada da seguinte forma: a) MD = ((AP*3) + AT)/4 b) Se MD for igual ou superior a 6,0 (seis), o aluno estará aprovado na disciplina Média Final é igual à Média da Disciplina (MF = MD), sem necessidade de realizar o Exame; c) Se MD for inferior a 6,0 (seis), o aluno deverá submeter-se ao Exame da disciplina; III. A Média Final (MF) da disciplina para o aluno que realiza o Exame é a média aritmética MF = (MD + EX)/2. a. Se MF for igual ou superior a 5,0 (cinco), o aluno estará aprovado na disciplina; b. O aluno estará reprovado quando obtiver MF inferior a 5,0 (cinco), ou não atingir o mínimo de 75% (setenta e cinco por cento) de frequência na disciplina. Art. 79-C A Avaliação Presencial (AP) de cada disciplina, com exceção das reguladas pelos Arts. 79-D, 79-E e 79-H, será composta de questões objetivas e questões discursivas, de sorte que as questões discursivas tenham peso de 50% (cinquenta por cento) do valor da AP (Avaliação Presencial). I. O número de questões discursivas será de no mínimo de 20% (vinte por cento) do número total de questões da Avaliação Presencial (AP), excetuando-se Trabalho de Conclusão de Curso (TCC), estágios supervisionados e as disciplinas práticas. II. O Exame de cada disciplina será composto de modo similar à Avaliação Presencial em estrutura e tipos de questões, excetuando-se TCC, estágios supervisionados e as disciplinas práticas. III. A Avaliação Substitutiva de cada disciplina será composta de modo similar à Avaliação Presencial em estrutura, pesos e tipos de questões. IV. As Avaliações Presenciais (AP) serão enviadas ou digitalizadas nos polos e encaminhadas para correção pelos docentes na sede da Instituição, com o apoio de tutores a distância dos cursos, a fim de garantir uma maior efetividade da condução do trabalho pedagógico e interação entre docentes, tutores e alunos. Art. 79-D Nas disciplinas dos cursos de Licenciatura - Prática Docente e Docência Supervisionada a avaliação obedecerá aos seguintes critérios: I. Avaliação Presencial (AP) será composta de: a) Momento Presencial Obrigatório (MPO) no qual o aluno apresenta o Projeto de Ensino (PE) e o Plano de Aula (PA), com peso 1; b) Relatório Final (RF), com peso 4; c) Neste caso, a nota da Avaliação Presencial será calculada da seguinte forma: AP = (MPO + (RF*4))/5. II. Avaliação de Trabalhos (AT) composta de: a) Projeto de Ensino (PE) e o Plano de Aula (PA), com peso 1 (um); b) Regência na Escola Conveniada (REC), com avaliação pelo professor regente da escola, com peso 1 (um); c) Neste caso, a nota da Avaliação de Trabalhos será calculada da seguinte forma: AT = ((PE + PA) + REC)/2. III. A Média da Disciplina, como em todas as situações, resultará da aplicação da seguinte fórmula de cálculo: MD = ((AP*3) + AT)/ 4. IV. Neste caso, como não há realização de exame para a disciplina, a Média Final é igual à Média da Disciplina (MF = MD) e, se essa média for igual ou maior que 6,0 (seis), o aluno estará aprovado na disciplina. Art. 79-E Para o Estágio Supervisionado dos Bacharelados aplicam-se os seguintes critérios: I. Avaliação Presencial (AP) será composta de: a) Momento Presencial Obrigatório (MPO) em que o aluno apresentação o Relatório Final, com peso 1 (um); b) Avaliação do Relatório Final (RF), com peso 3 (três); c) Neste caso, a Avaliação Presencial resultará da aplicação da seguinte fórmula de cálculo: AP = (MPO + (RF*3))/4. II. Avaliação de Trabalho (AT) consistirá de: a) Apresentação de dois Relatórios (R1 e R2) elaborados ao longo da disciplina, com peso 1 (um); b) Neste caso a Avaliação do Trabalho resultará da média aritmética das notas atribuídas à avaliação dos relatórios: AT = (R1 + R2)/2. III. A Média da Disciplina, como em todas as situações, resultará da aplicação da seguinte fórmula de cálculo: MD = ((AP*3) + AT)/ 4. IV. Neste caso, como não há realização de exame para a disciplina, a Média Final é igual à Média da Disciplina (MF = MD) e, se essa média for igual ou maior que 6,0 (seis), o aluno estará aprovado na disciplina. Art. 79-F As disciplinas de cunho prático, serão avaliadas por meio de relatórios elaborados pelos alunos, devidamente comprovados, obedecendo aos seguintes critérios: I. A Avaliação Presencial (AP) será composta por: a) Momento Presencial Obrigatório (MPO), quando ocorrerá a apresentação do(s) tema(s). Nesse momento o aluno deverá demonstrar domínio de conhecimento e das ferramentas de apresentação, com peso 1 (um); b) Relatório Final (RF), com peso 3 (três) c) Neste caso a Avaliação Presencial resultará da aplicação da seguinte fórmula de cálculo: AP = (MPO + (RF*3))/4 II. A Avaliação de Trabalhos (AT) realizados pelo aluno será composta de Relatórios, painéis, pôsteres, dentre outros, com peso 1 (um). III. A Média da disciplina, como em todas as situações, resultará da aplicação da seguinte fórmula de cálculo: MD = ((AP*3) + AT)/ 4. a) Se MD for igual ou superior a 6,0 (seis), o aluno estará aprovado na disciplina Média Final é igual à Média da Disciplina (MF = MD), sem necessidade de realizar o Exame; b) Se MD for inferior a 6,0 (seis), o aluno deverá submeter-se ao Exame (EX) da disciplina. IV. A Média Final (MF) da disciplina para o aluno que realiza o Exame é a média aritmética MF = (MD + EX)/2. a) Se MF for igual ou superior a 5,0 (cinco), o aluno estará aprovado na disciplina; b) O aluno estará reprovado quando obtiver MF inferior a 5,0 (cinco), ou não atingir o mínimo de 75% (setenta e cinco por cento) de frequência na disciplina. V. O aluno que não obtiver aprovação deverá cursar novamente a disciplina, observando as mesmas exigências de frequência e rendimento estabelecidos neste artigo. Art. 79-G Para incentivar o uso pelo aluno das novas tecnologias de comunicação, interação e informação indispensáveis para uma formação de qualidade em um curso de EAD, as avaliações virtuais terão 10% (dez por cento) de sua composição atribuídos a título de participação e interação no ambiente virtual de aprendizagem e demais atividades que compõem os testes virtuais, produção textual, e outros, previstas nos artigos precedentes. Art. 79-H Para os cursos que prevêem o Trabalho de Conclusão de Curso (TCC), há três opções, todas de acordo com as normas de elaboração de trabalhos acadêmicos. I. As opções para a realização do TCC são as seguintes: a) monografia; b) artigo científico (paper); ou c) material didático pedagógico a ser utilizado em sala em futuras atividades docentes. a) Caso o aluno opte pela apresentação de uma monografia, seu trabalho deverá: - ser antecedido por um projeto devidamente orientado composto por tema, justificativa, objetivo(s), hipóteses, referencial teórico, metodologia e cronograma; - ter o mínimo de 30 (trinta) páginas de corpo de texto, além dos elementos pré e pós textuais; - ser composto de rigores de forma exigidos em qualquer trabalho acadêmico; - possuir razoável qualidade na abordagem teórico-metodológica (guardando-se as devidas proporções e limites de um trabalho acadêmico desta natureza). b) Se a escolha recair sobre um artigo científico, as normas acima serão as mesmas, com exceção do formato e do número de páginas, que constará de 15 (quinze) laudas, com variação de mais ou menos 5 (cinco) laudas. c) No caso da opção pela confecção de material didático, o aluno deverá apresentá-lo em mídia impressa ou eletrônica. A presente opção será apresentada ao aluno durante a disciplina que tratar do TCC, em que o aluno receberá orientações a partir de sua proposta. II. O aluno será submetido a 2 (duas) avaliações que constarão de: a) Apresentação do Trabalho de Conclusão de Curso (ATCC) = Avaliação do TCC realizada pelo tutor presencial, com peso 1 (um) b) Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) = Avaliação do TCC do aluno pelo professor e/ou tutor a distância da disciplina, com peso 3 (três) III. A Média da Disciplina (MD) será apurada da seguinte forma: MD = (ATCC + (TCC*3))/4, que será também a Média Final. IV. Neste caso, como não há realização de exame, a Média Final é igual à Média da Disciplina (MF = MD) e, se essa média for igual ou maior que 6,0 (seis), o aluno estará aprovado na disciplina. V. O aluno estará reprovado quando: a) MD inferior a 6,0 (seis); b) Deixar de comparecer à ATCC em primeira ou segunda chamada; c) Não entregar o TCC; d) Não corrigir seu TCC de acordo com os ajustes propostos pelo professor; e) Houver comprovação de que o TCC não foi realizado pelo mesmo. SEÇÃO III DA COMPENSAÇÃO DE AUSÊNCIAS Art. 80 É assegurado aos alunos amparados por prescrições estabelecidas em lei, direito a tratamento excepcional, com dispensa de freqüência regular, de conformidade com as normas constantes deste Regimento Geral e outras aprovadas pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão. Art. 81 A ausência às atividades escolares pode ser compensada pela elaboração de trabalhos e exercícios domiciliares, durante o regime excepcional, com acompanhamento do Professor da disciplina, realizados de acordo com o Plano de Curso fixado, em cada caso, consoante o estado de saúde do estudante e as possibilidades da Universidade, a critério do Presidente do Conselho de Coordenação. § 1º Ao elaborar o Plano de Curso a que se refere este artigo, o Professor leva em conta a sua duração, de forma que sua execução não ultrapasse, em cada caso, o máximo admissível para a continuidade do processo psicopedagógico da aprendizagem neste regime. § 2º A Universidade poderá adotar medidas necessárias para a compensação de ausências dos que ultrapassarem o limite máximo de faltas previsto em lei, podendo, inclusive, prorrogar o período letivo, caso necessário, com a finalidade de proporcionar aos que se encontrem nessa situação a reposição de aulas e a complementação do respectivo conteúdo programático. Art. 82 Os requerimentos relativos ao regime excepcional disciplinado neste Regimento Geral devem ser feitos antes ou no início do impedimento do aluno, por ele ou por seu procurador constituído, e instruídos com documentação competente. TÍTULO V DA COMUNIDADE UNIVERSITÁRIA, DOS REGIMES DE TRABALHO E DISCIPLINAR CAPÍTULO I DO CORPO DOCENTE Art. 83 Os membros do Corpo Docente são selecionados pelo Conselho de Coordenação de área e indicados à Vice-Reitoria de Graduação para análise e encaminhados à Mantenedora, para admissão mediante contrato de trabalho, nos termos do Regulamento do Magistério Superior da Universidade e da legislação trabalhista em vigor. Art. 84 O regime de trabalho do corpo docente tem as seguintes modalidades: I. regime integral, com exigência de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho; II. regime em tempo parcial, com exigência de 20 (vinte) horas de trabalho efetivo; III. regime de horas-aula. Art. 85 São atribuições do Corpo Docente: I. ministrar o ensino das disciplinas e assegurar a execução da totalidade do programa aprovado, de acordo com o horário pré-estabelecido; II. registrar a matéria lecionada e controlar a freqüência dos alunos; III. elaborar, para cada período letivo, os planos de ensino de sua disciplina e submetê-los à Coordenação do curso e ao Conselho Departamental; IV. responder pela ordem nas salas de aula, pelo uso do material e pela sua conservação; V. cumprir e fazer cumprir as disposições referentes à verificação do aproveitamento escolar dos alunos; VI. fornecer à Coordenação dos Professores as notas correspondentes aos trabalhos, provas e exames, dentro dos prazos fixados pelo órgão competente; VII. comparecer às reuniões dos colegiados aos quais pertence; VIII. propor à Coordenação do Curso medidas para assegurar a eficácia do ensino e da pesquisa; IX. realizar e orientar pesquisas, estudos e publicações, de acordo com o plano aprovado pela Entidade Mantenedora e submeter-se periodicamente à avaliação da Vice-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa; X. participar de comissões e atividades para as quais for convocado ou eleito; XI. cumprir quaisquer outras obrigações previstas neste Regimento Geral, no Estatuto, no Plano de Carreira Docente ou nos atos normativos baixados por órgão competente inerentes à sua função. Art. 86 O Pessoal Docente é admitido pela Entidade Mantenedora, através de contrato de trabalho, aplicando-se a Legislação, o Estatuto da Universidade, este Regimento e o Regulamento do Magistério Superior da Universidade, obedecendo o que se segue: I. o Presidente do Conselho de Coordenação ou os Vice-Reitores indicam ao Reitor, para designação, os Professores, com seus currículos, a serem contratados pela Entidade Mantenedora; II. a proposição de candidato a Professor origina-se de qualquer Professor Titular, do Coordenador de Curso ou do próprio Presidente do Conselho de Coordenação. Parágrafo único. A dispensa de Professor por motivo didático-científico é proposta à Reitoria pelo Presidente do Conselho de Coordenação ou pelos Vice-Reitores, cabendo ao Reitor propor a dispensa diretamente à Entidade Mantenedora nos demais casos. CAPÍTULO II DO CORPO DISCENTE E DA REPRESENTAÇÃO ESTUDANTIL Art. 87 Constituem o Corpo Discente da Universidade os alunos regularmente matriculados. Art. 88 Os alunos regulares da Universidade podem organizar-se em Diretório e Associações. § 1º A organização estudantil se destina a promover a cooperação da comunidade acadêmica no universo de atuação. § 2º Ficam vedadas, no âmbito da instituição, as atividades de natureza político-partidária e a participação em entidades estranhas ao propósito da Universidade. Art. 89 A organização, estrutura e funcionamento dos Diretórios e Associações serão regidos por estatutos próprios elaborados nos termos da legislação vigente, respeitadas as disposições deste Regimento Geral e do Estatuto da Universidade. § 1º A eleição das Diretorias dos Diretórios e Associações ocorrerá em data estabelecida pelo Reitor, atendendo a requerimento dos interessados. § 2º As Diretorias eleitas pelos Diretórios deverão requerer credenciamento junto à Reitoria, demonstrando haverem sido eleitos na forma regimental e legal em vigor. § 3º Os Diretórios e Associações são mantidos por contribuições dos associados e por doação, devendo prestar contas publicamente sobre a origem e aplicação dos recursos financeiros. Art. 90 A desobediência aos preceitos legais e regimentais, bem como o uso indevido de bens e recursos da entidade estudantil, apurados em inquérito instituído pela Reitoria, importam em responsabilidade civil, pessoal e disciplinar dos membros da Diretoria. Art. 91 São direitos do aluno: I. receber o ensino referente aos cursos em que se matriculou; II. pleitear aproveitamento de estudos de disciplinas já cursadas; III. participar, na forma deste Regimento e do Estatuto, dos órgãos colegiados; IV. eleger a diretoria dos diretórios e das associações; V. recorrer das decisões dos órgãos administrativos para os órgãos da hierarquia superior; VI. propor a realização de atividades ligadas aos interesses da vida acadêmica; VII. requerer transferência para outra Instituição de Ensino, desde que não esteja cumprindo penalidade disciplinar ou sindicância, ou dependente do cumprimento de outras exigências previstas na legislação vigente. Art. 92 São deveres do aluno: I. acompanhar com assiduidade e aproveitamento as aulas e demais atividades do curso em que estiver matriculado; II. cumprir fielmente os horários e os prazos determinados em suas atividades acadêmicas; III. abster-se de toda manifestação, propaganda ou prática que importe em desrespeito às leis, às instituições, às autoridades, ao Estatuto e a este Regimento Geral; IV. efetuar, pontualmente, todos os pagamentos das mensalidades e taxas escolares. Art. 93 A Comunidade Universitária deve cooperar para a manutenção da ordem disciplinar na Universidade. CAPÍTULO III DO CORPO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO Art. 94 O Corpo Técnico-Administrativo é constituído de pessoal contratado para as funções não especificamente docentes da Universidade, de acordo com as normas da Consolidação das Leis do Trabalho e as da Entidade Mantenedora. Art. 95 No âmbito de suas competências, cabe aos Órgãos da Administração da Universidade a supervisão das atividades técnico-administrativas. CAPÍTULO IV DO REGIME DISCIPLINAR Art. 96 O regime disciplinar a que estão sujeitos os membros da Comunidade Universitária, observadas as disposições legais e assegurado o direito de defesa, prevê sanções a serem aplicadas na forma prevista neste Regimento. Art. 97 Ao corpo docente e técnico-administrativo podem ser impostas as seguintes penalidades: I. advertência; II. suspensão; III. dispensa por justa causa. § 1º As sanções disciplinares de advertência e suspensão são aplicadas, conforme a gravidade de falta, pelos Vice-Reitores da área a que o infrator estiver diretamente ligado, comunicando as decisões tomadas ao Reitor, acompanhadas de justificativas. § 2º A dispensa por justa causa é aplicada em casos específicos previstos na legislação trabalhista. Art. 98 Ao corpo discente podem ser aplicadas as seguintes penalidades: I. advertência; II. repreensão; III. suspensão; IV. desligamento. Parágrafo único. A pena de suspensão implica na consignação de ausência do aluno durante o período em que perdura a punição, ficando, durante esse tempo, impedido de freqüentar as dependências da Universidade e participar de qualquer atividade acadêmica. Art. 99 Cabe ao Diretor ou, em sua ausência, ao Coordenador do Curso a aplicação das sanções disciplinares de advertência, repreensão e suspensão. § 1º As sanções disciplinares de advertência, repreensão e suspensão por período de até 10 (dias) dias podem ser aplicadas pelo Diretor ou, em sua ausência, pelo Coordenador do Curso, sem instauração de inquérito. § 2º As sanções disciplinares de suspensão por período superior a 10 (dias) dias ou de desligamento da Universidade deverão ser precedidas de inquérito no qual é assegurado o direito de defesa. § 3º Cabe ao Diretor ou, em sua ausência, ao Coordenador do Curso determinar a abertura de inquérito e constituir Comissão de Inquérito que deverá ser formada por, no mínimo, três professores escolhidos pelo mesmo. § 4º O prazo para conclusão do inquérito é de, no máximo, 30 (trinta) dias; para apresentação de defesa 10 (dez) dias e para apresentação de recurso 5 (cinco) dias, a partir da ciência. § 5º A autoridade competente poderá agir pelo critério da verdade sabida para aplicação de penas de advertência, repreensão ou suspensão por período de até 10 (dias) dias nos casos em que o membro do corpo discente tiver sido apanhado em flagrante na prática de falta disciplinar, por qualquer membro do corpo docente ou técnico-administrativo. § 6º A aplicação da sanção disciplinar de desligamento competirá ao Reitor. Art. 100 Contra decisões referentes à aplicação das penas de suspensão e desligamento pode haver recurso, nos termos deste Regimento Geral, pela parte que se sentir injustiçada ou prejudicada. Art. 101 As sanções aplicadas são registradas em livro próprio da Universidade. Parágrafo único. É cancelado, mediante requerimento do interessado, o registro das sanções previstas nos incisos I, II, III do art. 98, deste Regimento Geral se, no prazo de um ano de sua aplicação, o discente não tiver incorrido em reincidência. Art. 102 O aluno cujo comportamento estiver sendo objeto de inquérito, ou que tiver interposto recurso, bem como o que estiver cumprindo alguma penalidade, pode ter indeferido seu pedido de transferência ou trancamento de matrícula durante esse tempo. Art. 103 As penas previstas no art. 98 deste Regimento Geral são aplicadas nos seguintes casos: I - Advertência: a) por desrespeito aos Coordenadores e Diretores, membros do Corpo Discente ou qualquer outra autoridade da Universidade ou da Mantenedora; b) por perturbação da ordem nos campi da Universidade; c) por prejuízo material do patrimônio colocado à disposição da Universidade, além da obrigatoriedade do ressarcimento dos danos. II - Repreensão: a) na reincidência dos itens a e b do inciso I; b) por ofensa ou agressão verbal a outro aluno ou funcionário da Universidade. III - Suspensão: a) na reincidência em qualquer dos itens anteriores; b) por arrancar, inutilizar ou fazer qualquer inscrição em editais e avisos afixados pela administração; c) por desobediência ao Estatuto, a este Regimento Geral ou a atos normativos baixados por órgãos competentes; d) por ofensa ou agressão verbal a Coordenadores e Diretores, membros do Corpo Docente, membros do Corpo Técnico Administrativo, membros do Corpo Discente ou às autoridades constituídas; e) por atos de improbidade ao utilizar-se de meios ilícitos ou não autorizados pelo professor na realização de qualquer atividade que resulte na avaliação do conhecimento. IV – Desligamento: a) por reincidência em qualquer dos itens do inciso anterior; b) por aplicação de trotes a alunos novos, que importem em danos físicos ou morais, humilhação ou vexames pessoais; c) por ofensa grave ou agressão física a Coordenadores e Diretores, membros do Corpo Docente, membros do Corpo Técnico-Administrativo, membros do Corpo Discente ou a autoridades constituídas; d) por atos desonestos ou delitos sujeitos à ação penal; e) por aliciamento ou incitação à deflagração de movimento que tenha por finalidades a paralisação das atividades escolares ou participação neste movimento; f) por participação em passeatas, desfiles, assembléias ou comícios que possam caracterizar calúnia, injúria ou difamação à Universidade, à Mantenedora ou aos seus Diretores. TÍTULO VI DO PATRIMÔNIO, SUA UTILIZAÇÃO E DO REGIME FINANCEIRO Art. 104 O exercício do ano financeiro coincide com o ano civil. Art. 105 O patrimônio da Mantenedora, colocado a serviço da Universidade, é por esta administrado de pleno direito, nos limites da lei, deste Estatuto e das normas da Mantenedora. Art. 106 Os recursos financeiros de que dispõe a Universidade, são provenientes de: I. mensalidades, taxas e emolumentos; II. aceitação de legado, doações e heranças; III. doações financeiras da Mantenedora; IV. renda de atividade de prestação de serviços; V. subvenções, auxílios, contribuições, verbas atribuídas a ela por entidades públicas ou privadas; VI. renda de aplicação de bens e valores patrimoniais; VII. rendas eventuais de qualquer natureza; VIII. receitas decorrentes do registro de direitos e de patentes, obedecidas a legislação em vigor e as normas estabelecidas pela Mantenedora. TÍTULO VII DOS GRAUS, DIPLOMAS, CERTIFICADOS E TÍTULOS HONORÍFICOS Art. 107 A Universidade concederá diplomas aos que concluírem cursos de graduação, de pós-graduação e seqüenciais, após colação de grau em sessão solene e pública, e certificados, aos que concluírem os demais cursos de especialização e de extensão. Art. 108 A Universidade concederá, também, Títulos Honoríficos, na forma preceituada neste Regimento Geral. TÍTULO VIII DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 109 Incumbe aos corpos docente, discente e técnico-administrativo a fiel observância dos preceitos exigidos para a boa ordem e dignidade da Universidade. Art. 110 Os ocupantes de cargos de Direção, da Administração Superior e da Administração Acadêmica, bem como o pessoal docente e técnico-administrativo devem abster-se de promover ou autorizar, no exercício de suas atividades, manifestações de caráter político-partidário. Art. 111 A Universidade articular-se-á com Instituições nacionais, estrangeiras e internacionais para a realização de cooperação técnica, científica e cultural, para o intercâmbio de professores e alunos e de outros relacionados com os seus objetivos e funções.. Art. 112 A Universidade poderá transferir parte de seus serviços a instituições com finalidades científicas, culturais, assistenciais ou desportivas, com as quais venha a manter convênio, de forma que, da semestralidade dos alunos sejam deduzidos os montantes a serem pagos por eles diretamente para essas instituições, as quais deverão contar, obrigatoriamente, com representante da Universidade em seus Conselhos Diretores. Parágrafo único. Para os cursos seqüenciais, de especialização ou de pós-graduação lato sensu poderão ser realizados convênios com instituições ligadas ao ensino e ao mercado de trabalho, associações de professores e sindicatos, entre outros, dispensando-se, nesses casos, a representação da Universidade nos Conselhos Diretores. Art. 113 O presente Regimento somente poderá ser reformado ou alterado por proposta de iniciativa do Reitor, de dois terços dos membros do Conselho Universitário ou da Mantenedora, no que for de sua competência, exigida maioria absoluta para sua aprovação. Art. 114 Os Anexos fazem parte integrante do presente Regimento Geral. Art. 115 O presente Regimento entrará em vigor, após sua aprovação pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, CONSEPE, na data de homologação pelo Conselho Universitário, CONSUNI, revogadas as disposições em contrário. ANEXOS 1. UNIDADES UNIVERSITÁRIAS com cursos de graduação já em funcionamento, NO ESTADO DE SÃO PAULO UNIDADE UNIVERSITÁRIA DE CAMPINAS Instituto de Ensino Superior Unificado de Campinas UNIDADE UNIVERSITÁRIA DE RIBEIRÃO PRETO Instituto de Ensino Superior Unificado de Ribeirão Preto UNIDADE UNIVERSITÁRIA DE ARAÇATUBA Instituto de Ensino Superior Unificado de Araçatuba UNIDADE UNIVERSITÁRIA DE BAURU Instituto de Ensino Superior Unificado de Bauru UNIDADE UNIVERSITÁRIA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO Instituto de Ensino Superior Unificado de São José do Rio Preto UNIDADE UNIVERSITÁRIA DE SOROCABA Instituto de Ensino Superior Unificado de Sorocaba UNIDADE UNIVERSITÁRIA DE ARARAQUARA Instituto de Ensino Superior Unificado de Araraquara UNIDADE UNIVERSITÁRIA DE SANTOS Instituto de Ensino Superior Unificado de Santos UNIDADE UNIVERSITÁRIA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS Instituto de Ensino Superior Unificado de São José dos Campos UNIDADE UNIVERSITÁRIA DE ASSIS Instituto de Ensino Superior Unificado de Assis UNIDADE UNIVERSITÁRIA DE JUNDIAÍ Instituto de Ensino Superior Unificado de Jundiaí UNIDADE UNIVERSITÁRIA DE LIMEIRA Instituto de Ensino Superior Unificado de Limeira UNIDADE UNIVERSITÁRIA DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO Instituto de Ensino Superior Unificado de São José do Rio Pardo 2. UNIDADES UNIVERSITÁRIAS com cursos de graduação já em funcionamento, FORA DO ESTADO DE SÃO PAULO UNIDADE UNIVERSITÁRIA DE MANAUS Instituto de Ensino Superior Unificado de Manaus UNIDADE UNIVERSITÁRIA DE GOIÂNIA Instituto de Ensino Superior Unificado de Goiânia UNIDADE UNIVERSITÁRIA DO DISTRITO FEDERAL Instituto de Ensino Superior Unificado do Distrito Federal

Company Rating

5970 FB users likes UNIP - Universidade Paulista, set it to 6 position in Likes Rating for Manaus, Amazonas in College & University category

Summary

UNIP - Universidade Paulista is Manaus based place and this enity listed in University category. Located at R. Mário Ipiranga, 4390, Parque Dez de Novembro AM 69055-660. Contact phone number of UNIP - Universidade Paulista: 09236433800

College & University category, Manaus

Faculdade Uninorte
Rua Huascar de Figueiredo Manaus , AM 69020-030 Brazil

IFAM - Instituto Federal de Educação, Ciências e Tecnologia do Amazonas
Av. 7 de setembro, 1975 - Centro Manaus , AM 69020-120 Brazil

Local

Ifchs - Ufam
Manaus , AM null Brazil